A Justiça suspendeu, nesta terça-feira (17), a votação na Assembleia Legislativa do projeto de lei complementar 503/2019, que altera o regime previdenciário no Rio Grande do Sul. A liminar foi concedida pelo desembargador Rui Portanova, que argumentou que a proposta é inconstitucional. Em entrevista ao Gaúcha+, o desembargador reiterou seu posicionamento:
— Hoje (a proposta) aumenta as alíquotas previstas na constituição, e enquanto não mudar a Constituição, não pode aumentar a alíquota.
Uma das críticas feitas ao desembargador é que ele estaria fazendo um controle de constitucionalidade prévio, antes do tema ser votado. Parlamentares argumentam que não haveria prejuízo apenas votar o texto e, se fosse o caso, questionar o resultado na Justiça. O desembargador, contudo, discordou:
— Se aprovado fosse hoje, haveria imediato pagamento de alíquotas de todos os servidores, (seria) inconstitucional. E aí está a necessidade de se dar essa cautela. Porque afronta um direito constitucional do servidor de pagar uma alíquota prevista na constituição e não a da lei (aprovada).
A Assembleia já anunciou que vai recorrer da decisão até o início da noite desta terça. Quanto à isso, Portanova colocou-se à disposição para analisar o instrumento.
— A hora em que eles usarem o recurso eu estudo, sem problemas.
Ouça, abaixo, a entrevista na íntegra:
- Altera o regime da previdência estadual, aumentando as alíquotas para servidores ativos e inativos. Atualmente, os inativos e pensionistas que recebem até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) são isentos. Os demais, assim como os ativos, pagam 14%.
- Pela proposta, a isenção dos inativos será restrita aos vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional (R$ 998). Já os descontos serão ampliados para 14% (remunerações entre R$ 998 e R$ 5,8 mil), 16% (remunerações até R$ 20 mil) e 18% (remunerações acima de R$ 20 mil), incidindo sobre o valor da parcela do benefício recebido que supera a faixa anterior.
- Há resistência da base aliada, que deseja alterar esses percentuais. Novos valores devem ser definidos nesta terça — a ideia é criar uma nova faixa de 7,5% para parcela entre um e três salários-mínimos.
- Para aprová-lo, é necessário maioria absoluta (equivalente ao voto de metade mais um dos deputados da Assembleia — ou seja, 28 votos).