Pela terceira sessão seguida na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, a apreciação dos vetos do prefeito Nelson Marchezan ao projeto que atualiza a planta do IPTU não será realizada devido à falta de quórum. Nesta quarta-feira (16), a sessão foi derrubada logo no início — nem o líder do governo, Mauro Pinheiro (Rede), estava presente.
Aprovado por 22 votos favoráveis e 14 contrários no dia 30 de abril, o projeto da prefeitura foi sancionado, mas Marchezan vetou três aspectos incluídos no texto por meio de emendas de vereadores. Segundo a administração municipal, o texto continua valendo para 2020 e não depende da apreciação dos vetos para ter eficácia.
As sessões de votação na Câmara ocorrem sempre às segundas e quartas-feiras. Portanto, os vetos seguirão trancando a pauta de votações na próxima semana. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o atraso dificulta e atrasa a impressão das guias para pagamento do IPTU, que devem ser emitidas até o dia 15 de dezembro. Por isso, a prefeitura tem pressa na apreciação das matérias e espera que os itens sejam votadas até o fim de novembro.
Quais são os vetos
1) A extensão da alíquota de 0,2% a todo loteamento ou condomínio urbanístico desde o protocolo do estudo de viabilidade urbanística até dois anos após o recebimento do loteamento. A vigência da alíquota reduzida, que antes era de dois anos, passaria a ser de prazo indefinido, desde o cumprimento de apenas a primeira etapa do processo, e abrangeria também, além de loteamentos, os condomínios horizontais.
Justificativa do veto, segundo a prefeitura: "Conceder a alíquota reduzidíssima de 0,2%, significa incentivar a manutenção de loteamentos e terrenos irregulares por muitos anos, gerando o incentivo à manutenção de áreas vazias na cidade, uma vez que o IPTU desses terrenos seria bem mais barato que residencial ou não residencial."
2) O aumento da receita decorrente deverá ser excluído do cômputo dos valores pagos a título de gratificação a servidores da Fazenda.
Justificativa do veto, segundo a prefeitura: "A definição das metas relacionadas a gratificações já considera somente o esforço adicional de arrecadação, expurgando aqueles decorrentes de eventos extraordinários e ou sazonais.
Destaca-se, ainda, a absoluta inviabilidade técnica de separação dos valores arrecadados. Seria desperdício de dinheiro público a manutenção indeterminada de dois lançamentos para cada inscrição, duplicando o volume de gastos de Correio e de processamento. Não seria possível manter dois sistemas paralelos do IPTU."
3) Dispõe que o valor venal de um imóvel a ser considerado para fins de base de cálculo do IPTU não poderá ser superior ao último valor considerado para fins de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o mesmo imóvel.
Justificativa do veto, segundo a prefeitura: "Por limitar a base de cálculo do IPTU ao último valor considerado para fins de ITBI para o mesmo imóvel, viola os princípios de isonomia e capacidade contributiva e as regras de progressividade, em um mesmo condomínio de apartamentos, cada um dos moradores – mesmo vizinhos do mesmo andar – iriam pagar IPTU totalmente distinto, dependendo unicamente da data em que o imóvel foi transacionado, o que criaria gritante injustiça tributária."