Carlos Rollsing
A concessionária Fraport, que administra o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, decidiu se manifestar após reportagem de GaúchaZH publicada na terça-feira (16) listar seis trechos do contrato com a União que atribuem à empresa alemã a responsabilidade com custos decorrentes de desocupações, remoções, desapropriações e indenizações de famílias para liberar áreas em que estão previstas obras de ampliação do terminal aéreo. A assessoria jurídica da Fraport avaliou que, apesar dos termos contratuais, não há pendência financeira a ser suportada.
— O contrato de concessão diz, sim, que esse custo de remoção, desapropriação e indenização é do concessionário, mas não afirma que esse custo existe. A Lei Geral das Concessões tem o dispositivo de que desapropriações e indenizações serão do concessionário, isso é cláusula padrão. Não significa dizer que, no caso da Vila Nazaré (que precisa ser removida para a obra de ampliação da pista), esse custo seja do concessionário. O contrato não estabelece isso — argumenta advogado da assessoria jurídica da Fraport, que pediu para não ser identificado sob justificativa de segurança.
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