O Procon de Porto Alegre montou uma espécie de cartilha para ajudar a quem pretende celebrar em restaurantes o Dia das Mães neste domingo (12). O órgão permite aos consumidores registrarem reclamações diretamente pelo site, no atendimento eletrônico, ou pessoalmente, na Rua dos Andradas, 686, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Veja as dicas do órgão sobre o atendimento em restaurantes.
Gorjeta
Não é obrigatória. Deve ser vista como um estímulo à boa prestação de serviços do garçom. O mesmo vale para a taxa de 10% sobre o valor do cardápio: pagar é uma opção do consumidor, que deve ter liberdade para ignorar a taxa, ou até mesmo para sugerir outro percentual de acordo com seu nível de satisfação. O certo é que o estabelecimento não tem o direito de exigir o pagamento de taxas adicionais.
Desperdício
Muitos restaurantes que servem buffet ou rodízio com valor único adotam a política de cobrar por eventuais desperdícios. Ainda que seja educativa, essa exigência é ilegal.
Divisão de um prato
Quanto ao cardápio a la carte, o restaurante não pode negar o pedido do cliente, caso este queira dividir o prato entre duas ou mais pessoas. A cobrança de taxa, ou a negativa do pedido, é prática indevida. O consumidor está pagando pela mesma quantidade de comida (produto), independentemente da forma como será servida.
Couvert artístico
O consumidor deve ser avisado na entrada caso exista cobrança de couvert artístico. O dever de informar é do próprio estabelecimento.
Demora no pedido
Caso a comida demore muito a chegar, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do pedido sem a necessidade de pagar pelo produto que não foi consumido.
Perda da comanda
A cobrança de multa por perda da comanda é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade pelo controle do consumo de cada mesa deve ser do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.
Taxa de rolha
O estabelecimento pode ou não aceitar que o cliente leve a sua própria bebida – como garrafa de vinho ou espumante. Caso haja cobrança da chamada “taxa de rolha”, isso deve ser informado previamente ao consumidor.