A prefeitura de Gravataí sancionou a lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos descartáveis no município. A proposta do vereador Bombeiro Batista foi aprovada em 14 de dezembro e entrará em vigor em um ano.
A regra vale para estabelecimentos comerciais, como restaurantes, hotéis e bares, além de clubes noturnos, salões de dança e eventos municipais. Os locais poderão oferecer, como alternativa, canudos de papel reciclável ou de material biodegradável.
Conforme a prefeitura, o descumprimento da norma pode gerar multas.