A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou três pessoas acusadas de fraudar uma licitação para uso dos recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) em Porto Alegre. Uma delas é o vereador Mauro Zacher (PDT), secretário municipal da Juventude na época das irregularidades, condenado a quatros anos e dez meses de prisão, além de multa de R$ 334.218,42. A decisão é da 7ª Vara Federal de Porto Alegre.
Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que a Secretaria Municipal da Juventude (SMJ) da Capital teria praticado a dispensa indevida de licitação para contratar a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), entidade ligada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Em nota, o ex-secretário disse que "a dispensa de licitação foi a forma encontrada para que Porto Alegre não perdesse os recursos e ficasse fora do programa voltado para a inclusão escolar de jovens em situação de vulnerabilidade". Também afirmou que "toda e qualquer decisão contou com a anuência do governo federal e foi validada pela Procuradoria Geral de Porto Alegre".
Segundo o MPF, o fato faz parte da atuação da mesma organização criminosa alvo da Operação Rodin, que investigou desvio de recursos de Detran-RS por parte de funcionários da UFSM e do próprio órgão de trânsito entre 2003 e 2007.
O MPF alega que a Fundae foi contratada pela secretaria municipal da Juventude de Porto Alegre em 2005, mas terceirizou a realização dos serviços — assim como ocorreu no caso do Detran-RS. Criada na década de 1940, a Fundae oferecia cursos gratuitos de qualificação, com garantia de transporte e refeição. Em 2007, substituiu a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) na elaboração das provas técnicas e práticas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A defesa dos acusados no caso do desvio dos recursos do ProJovem afirma que não houve irregularidade na celebração do contrato com a Fundae. A dispensa de licitação também estaria dentro da lei, segundo os advogados.
A Justiça entendeu que existiu irregularidade na dispensa de licitação, pois ficou comprovado “o propósito de simular a presença dos requisitos autorizadores da dispensa do certame licitatório, de modo a direcionar a contratação para a Fundae, mas em prol de quem não fazia jus a ser contratado dessa forma”. O juízo destacou que depoimentos revelaram esquema para induzir a Procuradoria-Geral do Município ao erro na hora de autorizar a dispensa de licitação.
Eleito para a Câmara de Vereadores de Porto Alegre em 2016, o vereador Mauro Zacher se pronunciou por meio de nota garantindo que não houve erro na contratação da empresa. Por meio de um assessor, também ressaltou que o processo no qual é réu não é por desvio de recursos, mas porque o MPF identificou um erro na forma como a Fundae foi contratada.
—Ele (Mauro Zacherer) tem convicção de sua inocência. Os advogados vão apresentar os recursos cabíveis. O processo não se dá por desvio de recurso; é por causa da forma como ocorreu a contratação. Não teve desvio de recursos — frisou o assessor.
Os outros dois réus ligadas às empresas terceirizadas foram condenado a quatro anos de detenção e multa de R$ 222.812,28 e R$ 278.515,35. Os acusados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da 4ª Região (TRF4).
Leia a íntegra da nota enviada pelo vereador Mauro Zacher:
"O vereador Mauro Zacher reafirma sua total convicção de inocência quanto ao processo de execução do programa ProJovem durante sua gestão na Secretaria da Juventude de Porto Alegre. Informa ainda que seus advogados já estão ingressando com o devido recurso para comprovar, nessa ou em qualquer outra instância, a total lisura dos atos praticados no período. O vereador ressalta que Porto Alegre foi incluída entre as dez primeiras capitais brasileiras para implantar o programa do governo federal. Que em razão do curto espaço, a dispensa de licitação - expediente previsto em lei para projetos educacionais — foi a forma encontrada para que Porto Alegre não corresse o risco de ficar de fora do programa voltada para a inclusão escolar de jovens em situação de vulnerabilidade. A orientação de que os convênios fossem executados com as fundações ligadas às universidades federais partiu da Secretaria Geral da Presidência da República, responsável pelo programa. Ainda, toda e qualquer decisão contou com a anuência do governo federal e foi validada pela Procuradoria Geral do Município. Também, o programa era auditado periodicamente pela Fundação Darcy Ribeiro-RJ, por definição do governo federal. Vale lembrar que as outras três fundações ligadas às universidades foram procurados, entretanto, declinando do convite. A Fundae foi a única a demonstrar interesse."