O Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional proibir a concessão o serviço público de água e esgoto em Porto Alegre. A decisão unânime dos desembargadores é de segunda-feira (12).
O julgamento se refere ao parágrafo 2º do artigo 225 da Lei Orgânica. O texto, colocado na legislação por meio de uma emenda em 2001, estabelece que "o serviço público de água e esgoto será organizado, prestado, explorado e fiscalizado diretamente pelo município, vedada a outorga mediante concessão, permissão ou autorização, exceto à entidade pública municipal existente ou que venha a ser criada para tal fim."
A prefeitura da Capital ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, sob o argumento de que ela afronta dispositivos constitucionais e apresenta vício de iniciativa — o entendimento da Procuradoria-Geral do Município (PGM) é de que o tema não pode ser regrado por meio de projeto de emenda proposto pela Câmara Municipal, como ocorreu.
O relator do processo no Órgão Especial, desembargador Rui Portanova, afirmou que a iniciativa para apresentar proposição legislativa que disponha sobre organização, prestação, exploração e fiscalização do serviço público em questão deve ser reservada ao chefe do Executivo local. Também ressaltou que a norma foi promulgada pela Câmara Municipal, o que seria uma "indevida ingerência do órgão legislativo em relação a atribuições nitidamente executivas".
— Há previsão na CF/88 (Constituição Federal) no sentido de que o serviço público deve ser prestado diretamente pelo poder público ou, de forma indireta, sob o regime de concessão ou permissão, por empresas privadas e particulares individualmente — afirmou o magistrado.
A procuradora-geral do município, conforme registro de sua assessoria de comunicação, afirmou que é "imprescindível ao poder público contar com a capacidade de investimento da iniciativa privada, que também possui o domínio da tecnologia".
— Estima-se que seriam necessários mais de R$ 2 bilhões para alargar a rede até 2035, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico — disse Eunice Nequete.
A prefeitura ainda não detalha como pretende encaminhar a concessão de serviços do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). No mês passado, o diretor-geral do órgão, Darcy Nunes dos Santos, defendeu a concessão do serviço de esgoto à iniciativa privada e a manutenção dos serviços de água no Dmae. A manifestação ocorreu em reunião da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) da Câmara Municipal. Santos também afirmou que a medida é necessária por não haver recursos disponíveis para investir, simultaneamente, na qualificação dos sistemas de abastecimento de água (SAA) e na rede de esgotamento sanitário, de acordo com a assessoria de comunicação da Casa.