Os editais lançados para a contratação de comerciantes nos bares da orla do Guaíba, em Porto Alegre, têm uma regra que deixou os próprios secretários da prefeitura em dúvida: a venda de cerveja estaria proibida, mas a de chope, liberada. Na verdade, trata-se de um equívoco da administração — a comercialização de cerveja está autorizada, mas com algumas observações.
A proibição curiosa foi esclarecida pelo diretor de Indústria e Comércio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Denis Carvalho. Ele acredita que se trata de "um erro na hora da digitação do contrato" por parte da pasta de Parcerias Estratégias, responsável pela elaboração do texto.
— A intenção é proibir que as pessoas saiam com latas e garrafas, para não poluir a orla. Era para ter colocado que está vedada "a comercialização de saída de cerveja". Não tem nexo liberar o chope e proibir a cerveja. Essa é a recomendação que vamos passar para os comerciantes — diz o diretor.
O secretário de Parcerias Estratégicas, Bruno Vanuzzi, admite que a escrita pode gerar segundas interpretações, mas reitera que o objetivo da proibição é evitar a produção de lixo e a poluição do espaço.
— Essa frase foi discutida e, na época, os técnicos disseram que essa é a escrita padrão das licitações da prefeitura. A redação talvez não tenha sido a melhor, de fácil compreensão, mas o objetivo não foi diferenciar a cerveja do chope. Todo mundo que se envolveu sabia que era isso que estava saindo. Não foi sem querer — afirma Vanuzzi.
Carvalho diz que, após contato de GaúchaZH na tarde desta quinta-feira (9), o setor jurídico da secretaria foi acionado para reavaliar todas as proibições, inclusive a de cigarros. Na semana que vem, os contratos dos comerciantes devem ser retificados com novas orientações.