Nos últimos meses, termos como privatização, concessão ou parceria público-privada se tornaram frequentes em debates políticos e conversas sobre o destino de bens públicos em Porto Alegre. Embora muitas vezes sejam utilizados como se fossem sinônimos, cada um deles se refere a um tipo de contrato diferente celebrado entre governos e investidores particulares.
_ Há uma grande confusão. Fala-se como se fosse vender tudo. Na verdade, vivemos rodeados por concessões sem nos dar conta, como TV, rádio, serviços de ônibus ou táxi _ exemplifica o presidente da Polo RS e da Agenda 2020, Humberto Busnello.
Segundo o setor técnico do BNDES, há dois tipos básicos de desestatização _ a privatização e a concessão. Enquanto a privatização é a venda em definitivo de uma empresa estatal, a concessão prevê apenas a transferência da prestação de um serviço público à iniciativa privada por um tempo determinado. Na concessão, após realizar os investimentos previstos, o parceiro privado pode ser remunerado pela receita do próprio serviço (modelo tradicional) ou receber, ao menos em parte, contraprestações do poder público (PPP). Confira, a seguir, alguns detalhes cobre cada modelo em discussão para o futuro de Porto Alegre.
Privatização
Venda de bem público, como uma empresa estatal, com passagem do controle sobre os ativos à iniciativa privada em definitivo. Ou seja, o bem público privatizado não retorna mais para o governo.
Concessão tradicional
Transferência da prestação de um serviço público à iniciativa privada por tempo determinado. Na concessão comum, a tarifa cobrada do usuário e outras receitas de administração do serviço são suficientes para remunerar o concessionário pela prestação do serviço. O governo não precisa contribuir com parte do pagamento para o investidor privado.
PPP
Quando não há tarifa ou, quando há, mesmo somada a outras receitas da administração do serviço, ela não é suficiente para remunerar a prestação do serviço pelo concessionário. Nesse caso, o ente público pode responder por uma parte do pagamento. Os contratos têm duração de cinco a 35 anos.