A polêmica sessão da Câmara Municipal em que foi aprovado o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de Porto Alegre de 11% para 14% teve seus efeitos suspensos por uma liminar nesta quarta-feira (8). A decisão — sobre a reunião de 5 de julho — é da juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública.
A base para a suspensão é um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Sofia Cavedon, Marcelo Sgarbossa e Aldacir Oliboni, todos do PT. Na ação, eles afirmam que a convocação para a sessão extraordinária foi enviada para uma lista desatualizada de parlamentares — o que configuraria "irregularidade gravíssima" — e que o regimento interno da Casa prevê que a convocação seja feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
O chamado para a sessão extraordinária foi feito por e-mail pouco mais de 15 minutos antes de ocorrer, e a reunião foi precedida por uma tarde tumultuada no Legislativo. A sessão anterior, ordinária, para apreciar o projeto, foi marcada pela invasão de servidores à área destinada a vereadores e empurra-empurra. No comando dos trabalhos durante a ausência do presidente Cassio Trogildo (PTB), Valter Nagelstein (PMDB) resolveu pôr fim à discussão antes da votação. Depois, chamou alguns líderes para uma reunião na sala da presidência e, sem a oposição, foi aprovada a convocação da sessão extraordinária. O alerta foi enviado por e-mail aos vereadores às 19h58min, e o encontro estava marcado para as 20h15min.
O tempo entre a convocação e a abertura dos trabalhos, que ocorreram fora do plenário, motivou a magistrada a deferir a liminar. Na decisão, ela escreveu que, ao ler o regimento interno da Câmara, pôde constatar que "as sessões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo por motivo de extrema urgência, compreendido como aquele em que a apreciação da matéria em momento posterior torne-se inútil, ou importe em danos à coletividade". A magistrada salientou, também, que a votação não pode ser considerada de extrema urgência, ponderando que, se fosse feita em outro momento, "não tornaria inútil a deliberação posterior, tampouco provocaria danos à coletividade".
Nagelstein, presidente em exercício da Casa, chama a liminar absurda por ocorrer quatro meses depois do fato.
— Depois de quatro meses, não existe perigo na demora. Tecnicamente, essa liminar é uma aberração. Dois: não se deve dar uma liminar sem ouvir a parte contrária, a não ser que seja evidente o dano. Está se tratando de um poder, que é a Câmara de Vereadores. A primeira coisa que a juíza deveria fazer era pedir informações para ver se as formalidades tinham sido atendidas e, só depois, poderia examinar a concessão de uma liminar — disse o vereador. — Vamos esperar ser intimados da decisão, e a determinação é de imediatamente interpor agravo — acrescentou.
O argumento levantado pelos parlamentares do PT e referendado pela juíza, de que a sessão extraordinária deve ser convocada com 48 horas de antecedência, não é unânime. Na época, o diretor legislativo da Câmara, Luiz Afonso Peres, explicou a GaúchaZH que as sessões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento — diferentemente das convocações extraordinárias, que exigem um período mínimo de 48 horas de antecedência. A magistrada se apoiou no artigo 211 do Regimento Interno, que diz: "A Câmara só poderá ser convocada extraordinariamente com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em casos de extrema urgência".