A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, o decreto (leia ele completo aqui) que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. Assinado pelo prefeito Nelson Marchezan, o documento determina que as empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) um requerimento para outorga de autorização para a execução do serviço. Esse credenciamento terá validade de 18 meses. Após esse período, a empresa deve solicitar a renovação, no máximo, 30 dias antes da expiração.
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De acordo com o decreto, os carros usados pelos motoristas deverão ter dois tipos de identificação visual: adesivo externo aprovado pela EPTC e adesivo interno referente ao selo de aprovação na vistoria, que também passa a ser obrigatória. A primeira vistoria deverá ser feita em um prazo de 180 dias. Depois de aprovada, as inspeções são feitas anualmente.
Outra exigência é a entrega da relação de veículos que efetivamente prestaram o transporte na Capital no mês anterior. O relatório deverá ser encaminhado até o quinto dia de cada mês. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre desta segunda. A regulamentação, portanto, já está em vigor.