Em entrevista concedida na tarde desta terça-feira (31) ao programa Gaúcha Mais, da Rádio Gaúcha, a advogada especialista em direito de trânsito Andreia Scheffer explicou como ficará a indenização destinada a feridos ou a familiares de vítimas de acidentes de trânsito após o cancelamento do retorno do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apólice obrigatória para indenizar feridos ou mortos em acidentes de trânsito, o DPVAT havia sido reduzido gradativamente no governo Jair Bolsonaro até a total extinção em 2020. Em maio, Lula havia sancionado uma lei que recriava o dispositivo, rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Neste mês, no entanto, o Congresso voltou a cancelar a cobrança do tributo no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a votação do pacote fiscal.
— Até que haja outra normativa que estabeleça um modelo diferente de financiamento ou restabeleça a exigência do pagamento, não haverá dinheiro disponível para indenizar as pessoas envolvidas em acidentes. Sem essa regulamentação, essas pessoas também não receberão nenhum tipo de indenização — explicou a advogada.
A discussão em torno do seguro foi marcada por idas e vindas do governo. O retorno da cobrança havia sido aprovado em abril, sob a justificativa do Planalto de que não havia recursos suficientes para suportar o passivo com indenizações aos acidentados no trânsito.
— O que aconteceu nesta terça foi a revogação da lei de maio. A Lei Complementar, publicada nesta terça, nº 211, revogou a nº 207, o que, consequentemente, excluiu o seguro DPVAT. Isso significa que as pessoas não terão acesso a esse fundo, pois ele não possui recursos para pagar ninguém — detalhou Andreia Scheffer.
Os valores pagos pelos contribuintes do DPVAT iam para um fundo, que era usado para indenizar as vítimas das ocorrências de trânsito. Com a diminuição gradual nos valores arrecadados e, a partir de 2020, o fim da cobrança, não havia nova fonte de receita para cobrir os gastos.
— Embora as pessoas possam fazer o requerimento, não haverá pagamento, pois os recursos do fundo que financiava esse tipo de indenização estão esgotados. Sem a retomada da contribuição, não será possível realizar nenhum pagamento nesse sentido — apontou a advogada.
Andreia ressaltou ainda que, em alguns casos, pode haver pagamento por meio de outros sistemas, como a Previdência Social, dependendo da situação específica de cada pessoa e se ela é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
— Caso contrário, a única alternativa pode ser buscar uma indenização privada diretamente do causador do acidente — completa.