Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta segunda-feira (25) a favor da validade da presença de símbolos religiosos em prédios governamentais, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural da sociedade.
O recurso que questiona a exposição desses símbolos em órgãos públicos, especialmente em unidades de atendimento ao público, está sendo analisado em sessão virtual. O julgamento começou no dia 15 e deve ser concluído até terça-feira (26). A controvérsia gira em torno de direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico — que estabelece a neutralidade do Poder Público diante de concepções religiosas.
O voto predominante é do relator, ministro Cristiano Zanin, que concluiu que a presença dos símbolos religiosos não infringe princípios constitucionais. Zanin propôs a seguinte tese:
— A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
Essa tese, uma vez fixada, servirá como referência para decisões em casos similares nas instâncias inferiores da Justiça.
Além de Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a posição do relator. O ministro Edson Fachin também apoiou o relator, mas com ressalvas, enfatizando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”. Fachin afirmou:
— Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal.
Recurso
A questão foi levada à Justiça por uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que contestava a presença de símbolos religiosos (como crucifixos e imagens) em prédios públicos federais no Estado de São Paulo destinados ao atendimento do público.
A Justiça Federal, em um primeiro momento, rejeitou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado não impede a presença de símbolos religiosos em locais públicos, considerando que refletem aspectos históricos nacionais ou regionais. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão, sustentando que os símbolos não ferem o princípio do Estado laico.
Insatisfeito, o Ministério Público recorreu ao STF. Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema, permitindo que sua decisão tenha efeitos em casos semelhantes.