A Câmara retomou nesta terça-feira (19), a aplicação de no mínimo 50% das emendas de comissão para a área da Saúde. Essa obrigatoriedade havia sido retirada pelo Senado do projeto de lei complementar que estabelece novas regras para a envio dos recursos, mas os deputados rejeitaram a decisão dos senadores em votação no plenário.
A proposta legislativa vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o projeto, deputados e senadores tentam fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) libere a execução das emendas. O repasse desses recursos está suspenso desde agosto, quando o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso e o governo dessem mais transparência e rastreabilidade para o envio das verbas aos municípios.
O relator na Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), considerou que retirar a obrigatoriedade do envio de pelo menos 50% das emendas de comissão para ações de Saúde iria "no sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão" da área.
A possibilidade de o governo bloquear emendas parlamentares continuou fora do projeto. Mas há um acordo com o Palácio do Planalto para que esse tema tramite em uma proposta separada. A ideia é estabelecer um bloqueio de 15% proporcional ao bloqueio das despesas discricionárias do Executivo.
O projeto inicial, apresentado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), autorizava o bloqueio de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, mas esse item entrou e saiu do texto várias vezes. A versão que irá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve prever apenas o contingenciamento de emendas.
O contingenciamento de recursos do Orçamento da União é feito quando há frustração de receitas na arrecadação federal. Já o bloqueio é necessário quando a despesa sobe acima do permitido pelas regras fiscais. O bloqueio é mais difícil de ser revertido e acontece com mais frequência. Por isso, o Congresso tenta evitá-lo no caso das emendas.
Os deputados também reduziram de 10 para oito o número de emendas de bancada que poderão ser indicadas pelos parlamentares de cada Estado.
— A ampliação do número de emendas poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes — justificou o relator Elmar Nascimento.
A decisão de Dino de bloquear as emendas abriu uma crise entre os poderes e, desde então, representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário têm negociado uma saída. Parte do Congresso viu a digital do governo na ação do magistrado, que foi indicado à Corte por Lula e ocupou o cargo de ministro da Justiça no governo.
Emendas parlamentares são recursos no orçamento da União que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades:
- as emendas individuais, a que cada deputado e senador tem direito;
- as de bancada estadual; e
- as de comissão.
As duas primeiras são impositivas, ou seja, o pagamento é obrigatório, embora o governo controle o ritmo da liberação.
A cada ano, os parlamentares têm atuado para aumentar o valor das emendas no orçamento. No entanto, um dos dispositivos incluídos no texto, após negociação com a Casa Civil, é a aplicação de um "teto" para o crescimento das emendas impositivas com base nas regras do arcabouço fiscal.
Emendas de comissão
As emendas de comissão são a principal barganha política no Congresso e são controladas pela cúpula do Legislativo. São as sucessoras do orçamento secreto — sistema de distribuição das antigas emendas de relator sem transparência, considerado inconstitucional pelo STF.
Para descentralizar o poder sobre as emendas de comissão, o texto prevê que cada colegiado receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, que deverão ser votadas pelos membros das comissões.
Emendas Pix
O projeto prevê que, em relação às emendas individuais via transferência especial, as chamadas "emendas Pix", o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, com destinação preferencial para obras inacabadas.
O beneficiário deverá indicar a agência bancária e a conta corrente específica em que os recursos serão depositados. Os dados devem ser divulgados em um site público, criado especificamente para estes acompanhamentos.
O governo estadual ou a prefeitura que for responsável pelo recebimento do recurso deve comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 30 dias, o valor do recurso, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução.
Caso haja inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização poderão determinar adequações. As "emendas Pix" destinadas a calamidades ou emergências terão prioridade para execução.
Emendas de bancada
A proposta define que as emendas de bancada estadual — oito por bancada — só poderão ser destinadas a projetos e ações estruturantes nos Estados. Essa era uma demanda do governo, que pretende atrelar o envio dos recursos a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).