O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, em sessão na tarde desta quinta-feira (20), ao julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento havia sido interrompido em março, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli para analisar melhor o caso. Na ocasião, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização.
O quarto voto contrário foi proferido por Dias Toffoli, no início da sessão desta quinta. O ministro, porém, defendeu que o usuário não deve ser tratado como "delinquente". Após o ministro terminar a leitura do seu voto, a sessão foi suspensa. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (25).
Já haviam se posicionado pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques haviam votado contra. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, pois sucedeu a ministra Rosa Weber (aposentada), que já votou.
O julgamento foi iniciado em 2015 e voltou a plenário em agosto de 2023, mas acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça. O debate trata da aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas, ou Antidrogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.
Entenda
O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.