O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso próprio foi interrompido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli pediu vista. Votaram na tarde desta quarta-feira (6) os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos contra a liberação. O placar está em cinco a três a favor.
Ainda precisam votar Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Se posicionaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra. Toffoli tem 90 dias para devolver o caso para análise do STF.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas sofreu interrupções. Em agosto do ano passado, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso, por isso foi ele o primeiro a votar nesta quarta.
Os votos desta quarta-feira
No início da sessão desta quarta, André Mendonça adiantou que acompanharia a linha de voto do colega Cristiano Zanin que, inaugurou divergência no julgamento. No início de sua manifestação, ele citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.
— Isso faz a maconha, isso faz fumar maconha. É o primeiro passo, se é para dar o primeiro passo para o precipício.
Na avaliação do magistrado, a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal é uma tarefa do Legislativo:
— Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Não é para conduzir para a delegacia. Quem vai conduzir quem? Para onde? Quem vai aplicar a pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Na prática, nós estamos liberando o uso.
Mendonça ainda defendeu que seja dado prazo de 180 dias para que o Congresso estabeleça critérios objetivos para diferenciar usuários de possíveis traficantes. O ministro ainda propôs que, enquanto o Legislativo não se manifeste sobre o tema, seja fixada a quantidade de 10 gramas para orientar o enquadramento como consumo próprio e tráfico.
Em seguida, foi a vez de Nunes Marques votar. Ele também se posicionou contra a descriminalização:
— Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos.
Ao final de seu voto, Kassio ainda rememorou sua infância em Teresina, no Piauí e fez um apelo para "manter com a família brasileira o importante argumento" de que o uso de maconha é um ilícito.
— Pensando na família pobre brasileira, que se preocupa com a sobrevivência, se possui ou não emprego ou o que vai comer, o nível de educação em se tratando do diálogo com os filhos sobre droga é quase inexistente. A família não tem condição de dialogar, a escola já não tem mais e o Estado não tem como isso ocorrer. A realidade, o dia a dia, da família brasileira que possui um filho viciado ou iniciático em droga, ainda que seja leve, é o grande argumento que possui a família brasileira. Aquela família que não tem a instrução que nós temos e não pode dialogar com seus filhos, é que é ilícito. Meu filho não faça isso porque é ilícito, é o único argumento que o pai e a mãe pobre tem — afirmou.
Barroso nega "legalização"
No início da sessão, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez um pronunciamento para afirmar que a Corte não está discutindo a legalização das drogas.
— Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas no Brasil continuará a ser ilegal. As drogas não estão sendo, nem serão, liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo — afirmou Barroso.
O que está sendo julgado
O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Os ministros também vão decidir sobre um critério que vai diferenciar o usuário de traficante. Esse critério deve envolver uma quantidade máxima da substância em posse da pessoa — há diferentes propostas. Atualmente, a Lei de Drogas não define a quantidade que separa usuário e traficante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça.