O projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio simples quando cometido após a 22ª semana de gestação deve ser analisado com cautela no Senado, defendeu o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo ele, o tema deve tramitar nas comissões e ser objeto de amplo debate.
— O que eu devo dizer é que uma matéria dessa natureza jamais, por exemplo, iria direto ao plenário do Senado. Ela deve ser submetida às comissões próprias e é muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras, para saber qual é a posição delas em relação a isso — afirmou Pacheco nesta quinta-feira (13).
O PL 1.904/2024 teve a urgência aprovada nesta semana na Câmara. O regime de urgência, quando aprovado, permite que o texto seja votado a qualquer momento no plenário, sem precisar passar pelas comissões. O projeto foi ainda aprovado em votação simbólica, quando os deputados não precisam registrar o voto no painel.
Pacheco disse que não leu o texto e não quis se posicionar sobre o mérito da proposta, mas afirmou que um projeto dessa natureza precisa ser tratado com “muita cautela”.
Segundo ele, esse tema também poderia ser tratado dentro da discussão da reforma do Código Penal, em tramitação no Senado. Além disso, defendeu que é preciso evitar legislar em matéria penal pautado pela emoção ou pela circunstância do momento:
— É muito importante ter muita razoabilidade, muita prudência e sistematização.
Diferente de homicídio
O presidente do Senado disse ainda entender que o aborto não deve ser comparado ao homicídio simples.
— Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime, deve ser considerado como crime, mas são duas coisas diferentes — afirmou o senador.
Para ele, essa diferenciação deve ser garantida:
— A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar, porque assim é a legislação penal e deve permanecer.
O aborto no Brasil, apesar de ser crime com penas que variam de um a 10 anos de prisão, é permitido em três situações: casos de estupro, se a gravidez colocar em risco a vida da gestante, ou nos casos de feto anencéfalo (quando não há formação do cérebro). Se o PL fosse aprovado, o aborto ficaria proibido também nesses casos após a 22ª semana de gestação. Já o homicídio simples é punido com até 20 anos de cadeia.
O presidente do Senado ponderou que é preciso haver proporcionalidade entre os diferentes tipos de crime no Brasil:
— Se em algum momento a gente pega um crime e coloca uma pena muito elevada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter que ter uma pena mais elevada ainda. Isso aí não tem um caminho de solução.