O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou na terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida foi publicada no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, aprovada em plenário por oito votos a três.
A PEC 45/23 é advinda do Senado e já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) em 12 de junho. A proposta inclui trecho na Constituição Federal para criminalizar quem tiver o porte e posse de qualquer droga. Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá de fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.
Se aprovada na comissão especial, a proposição segue para análise do plenário. Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes.
Como é a tramitação?
Quem pode propor
A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores (um terço do total), pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas. Uma proposta vinda do Senado (ou seja, já aprovada pelos senadores) segue o mesmo rito descrito abaixo.
Análise de admissibilidade
A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a admissibilidade da proposta. A proposição não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
Análise do mérito
Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial, que pode alterar a proposta original. A comissão tem o prazo de 40 sessões do plenário para votar a proposição. O tempo para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.
Votação no plenário
Depois, a proposta é analisada pelo plenário. A aprovação depende dos votos favoráveis de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Em geral, os deputados aprovam o texto principal do projeto e “destacam” alguns trechos para votação posterior. Esses trechos são chamados destaques. Normalmente, essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar alguns trechos do texto da proposta. Também podem ser destacadas emendas, para alterar o texto.
Promulgação
Depois de concluída a votação em uma Casa, a PEC é enviada para a outra. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra Casa, sucessivamente. É possível haver a promulgação “fatiada” (apenas da parte aprovada pelas duas Casas).
Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, ou seja, o presidente da República não pode interferir na decisão.