O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. A medida valerá até que o Congresso legisle sobre o assunto.
"Nos termos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz trecho da tese aprovada pelos ministros nesta quarta.
Barroso explicou que o limite de 40 gramas é "relativo". Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser enquadrada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com os mais escolarizados.
As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas.
A definição da quantidade se dá um dia depois de o STF decidir, por oito votos favoráveis a três contrários, pela descriminalização da maconha para uso pessoal.
Ao final da sessão, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, voltou a salientar, como fez na sessão de terça-feira, que nenhum dos ministros é a favor do uso de drogas e explicou a razão para definirem pela descriminalização e fixarem quantidade:
— Ao fixarmos a quantidade para distinguir usuário de traficante, vamos evitar prisões exarcebadas forneçam mão de obra ao crime organizado. Nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas. Pelo contrário. Estamos debatendo a melhor forma de combater esse problema.
Mas o que significa a descriminalização?
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.
Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação — advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.
A tese fixada foi a seguinte: "Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta."
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.