A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a votação do projeto de lei de legalização dos jogos de azar. A decisão do presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi tomada após pedido de senadores governistas.
Havia um temor também, por parte de aliados de Alcolumbre, de que não haveria votos suficientes para aprovar a proposta. Por isso, Alcolumbre aceitou adiar a votação para a semana que vem.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos principais opositores da medida, chegou a retirar pedidos de adiamento da votação, diante do cenário contrário à aprovação do projeto.
Nesse cenário, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), tentou pedir vista, mas Alcolumbre disse que isso não seria possível, pois esse prazo já havia sido concedido na semana passada. Mesmo assim, Alcolumbre decidiu dar mais uma semana para a votação do projeto.
Na próxima semana, há a previsão de um esforço concentrado no Senado para votar indicações de autoridades a embaixadas e a outros cargos. Alcolumbre disse que aproveitará essa oportunidade para votar a proposta na CCJ.
Entenda o projeto
Os senadores precisam analisar o parecer do senador Irajá Abreu (PSD-TO) que também permite apostas em corridas de cavalos. A proposta autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer. Uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Fazenda deve ser criada para fiscalizar as normas estabelecidas pela nova legislação.
Em fevereiro de 2022, o texto passou pela Câmara dos Deputados e contou com o empenho pessoal do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para a aprovação.
De acordo com o projeto, casas de jogos poderão funcionar em embarcação marítimas e fluviais, seguindo regras específicas; cassinos deverão comprovar capital social de pelo menos R$ 100 milhões e o credenciamento dos mesmos serão válidos por 30 anos. Eles também serão obrigatoriamente integrados a complexos de lazer, como hotéis, resorts ou embarcações.
Detalhes do texto
Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.
Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.
Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).
Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do Estado em que se localizem.
A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.
Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.
Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.
Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até 10 estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.
Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.
As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.
Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.
Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (online) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho. O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.