A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) distribuiu, no ano passado, uma média de R$ 3,1 milhões por mês de prêmio de produtividade aos procuradores estaduais ativos e aposentados, a título de honorários advocatícios. Em média, cada procurador estadual recebe, por mês, R$ 6,1 mil – conforme os dados mais recentes.
Os números se referem ao total de pagamentos de honorários feitos em 2023 aos 511 procuradores do Estado que são distribuídos pelas 12 folhas ordinárias mais o 13º pagamento anual. As informações foram obtidas por GZH por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O pagamento de honorários advocatícios – também chamados de honorários de sucumbência – a procuradores do Rio Grande do Sul foi autorizado em 2019 pelo governador Eduardo Leite. Após um período de contestação judicial, que levou à suspensão temporária do pagamento, o governo do Estado foi autorizado a retomar a distribuição dos valores.
Desde 2019, foram R$ 163 milhões destinados a membros ativos e aposentados da PGE (veja abaixo a série histórica). Somente em 2023 foram R$ 37,5 milhões.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destaca que o pagamento de honorários é uma forma de incentivo ao trabalho dos advogados que defendem o Estado em causas, por vezes, milionárias.
— Eu preciso de um procurador pró-ativo, que construa teses, discuta as ações. E ter uma parcela da remuneração variável, conforme o êxito, é um instrumento de gestão importante. É uma forma de incentivo. E os procuradores têm demonstrado isso, a gente consegue vitórias contra escritórios reconhecidos nacionalmente e internacionalmente — destacou Cunha da Costa.
O montante a ser distribuído como bônus de produtividade é contabilizado a partir do que o Estado recolhe mensalmente em honorários – valores pagos por terceiros ao Rio Grande do Sul quando o Estado sai vencedor de disputas judiciais.
O sistema de pagamento de bônus produtividade aos procuradores é feito de forma solidária, isto é, todo o valor recebido no mês em honorários vai para um fundo que depois é distribuído igualmente entre os procuradores da ativa e aposentados. Atualmente, o subsídio inicial de um procurador do Estado é de R$ 21,5 mil.
— Os valores (usados para pagar o bônus produtividade) são oriundos das partes vencidas e não saem do caixa do Estado — acrescenta o chefe da PGE.
Pagamento do bônus é limitado por teto de R$ 44 mil
O pagamento extra feito pela PGE tem dois freios. O primeiro deles é o teto remuneratório baseado no salário de um ministro do STF. Assim, o bônus mensal é cortado quando o seu valor somado ao salário ultrapassa os R$ 44 mil. O segundo freio é imposto pela própria PGE, que prevê o máximo de R$ 7,9 mil de bônus mensal por procurador.
O chefe da PGE lembra que o pagamento foi uma criação dos deputados federais e senadores, que previram esta possibilidade no Código de Processo Civil.
— Primeiro, evidentemente, isso foi uma escolha do Congresso Nacional, de colocar que os procuradores públicos também têm um direito que é dos advogados. E é importante ressaltar, são carreiras bem remuneradas, mas sempre se respeita o teto — pontuou Cunha da Costa.
Veja abaixo a resposta da PGE a pedido feito por GZH via LAI
Relativamente ao seu pedido de informação ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, informamos que o pagamento de honorários advocatícios aos Procuradores do Estado decorre de regra contida na Lei Federal nº 13.105/15 (novo Código de Processo Civil), que passou a destinar os honorários de sucumbência ao advogado da parte, fazendo a lei, em seu artigo 85 § 19º, menção expressa ao recebimento pelos advogados públicos. No Estado do Rio Grande do Sul, o dispositivo da Lei Federal é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.298/94, pelos Decretos nº 45.685/2008 e nº 54.424/2018 e pela Resolução nº 151/19.
O tema já foi analisado em todas as esferas judiciais, tendo o Supremo Tribunal Federal julgado constitucional o recebimento de honorários de sucumbência pelos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6183. A ADI havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei nº 10.298/1994, o Decreto 45.685/2008 e o Decreto 54.424/2018, todos do Estado do Rio Grande do Sul, além da Resolução nº 151/2019 da PGE. Nesse processo prevaleceu o entendimento de que o recebimento dos honorários, próprios do ofício da advocacia, é compatível com o regime de subsídio e que o regramento que norteia o pagamento no Estado está de acordo com as normas que tratam da matéria.
O pagamento de prêmio de produtividade lastreado em honorários advocatícios não cria qualquer gasto público, dado que os valores são pagos exclusivamente pela parte vencida em ações judiciais em que a PGE é vencedora. Além de observar um limitador individual por Procurador, o pagamento respeita o teto constitucional por competência mensal e observa todas as demais formas de controle da administração pública. Seu pagamento vem previsto nos contracheques dos Procuradores e está disponível para consulta no portal da transparência. Sobre ele há, ainda, a incidência de imposto de renda. Atualmente 512 Procuradores do Estado ativos e inativos podem perceber prêmio de produtividade lastreado em honorários.
Em dezembro de 2019, o pagamento de prêmio de produtividade lastreado em honorários aos Procuradores foi suspenso em virtude de uma decisão liminar, mantida até o final de março de 2021. O fim dessa suspensão fez com que os valores arrecadados anteriormente fossem pagos mensalmente, de forma retroativa. Dessa forma, os pagamentos são realizados observando o teto constitucional das respectivas competências e não exclusivamente a do mês da folha de pagamento em que ocorrem.