O ministro do STF Flávio Dino pediu mais informações sobre a apuração disciplinar dos desembargadores federais Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, antes de julgar se os dois magistrados serão ou não reintegrados aos seus cargos. Os dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estão afastados, há uma semana, em meio a uma avaliação disciplinar conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em despacho publicado nesta segunda-feira (22) no processo, Dino dá dez dias para o CNJ fornecer os detalhes do relatório que sustentou o afastamento dos dois dos desembargadores.
“Os pedidos serão analisados após as informações do Conselho Nacional de Justiça, as quais considero indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pelos impetrantes”, diz trecho do despacho desta segunda.
No mesmo documento, o ministro do STF indica que, após avaliar as informações solicitadas, vai analisar o pedido feito por Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.
“Decorrido o prazo para oferecimento de informações, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar”, diz outro trecho do despacho.
Afastados cautelarmente no último dia 15, os dois desembargadores ingressaram, na última quinta (18), com um recurso junto ao STF pedindo que fossem reintegrados aos seus cargos. No pedido, a defesa dos desembargadores pede a nulidade dos afastamentos, alegando que não existe fato grave que justifique a medida.
Ambos são acusados disciplinarmente de terem descumprido – de forma intencional e reiterada – decisões do STF. A defesa de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima foi procurada, mas não se manifestou.
Entenda o caso
Os dois desembargadores do TRF4, com sede em Porto Alegre, foram afastados dos seus cargos há uma semana por decisão cautelar do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. No dia seguinte, o afastamento temporário de ambos foi referendado pelo pleno do CNJ, com 9 votos favoráveis e 6 contrários.
“Considerando que os reclamados descumpriram reiteradamente decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como a gravidade das condutas – que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país”, diz trecho da decisão cautelar de afastamento dos dois desembargadores, assinada em 15 de abril pelo corregedor nacional de Justiça.
Apesar de manterem o afastamento, os integrantes do CNJ adiaram a decisão sobre abrir ou não um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra os dois. Ao pedir vista para abertura do PAD, o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso, destacou que não houve tempo hábil para analisar os relatórios produzidos pelo corregedor sobre o caso.
A posição do corregedor foi frontalmente contestada pelo presidente do CNJ, ministro do STF Luis Roberto Barroso.
— Acho muito grave o afastamento desses juízes. Recebi notas das principais associações de magistrados. A AMB diz o seguinte: “Magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e a dedicação a atividade político-partidária” — disse Barroso, na sessão do dia 16.
Substitutos
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Fernando Quadros da Silva, convocou, após a decisão do CNJ, dois juízes federais para substituir temporariamente os desembargadores afastados. Os convocados são Gerson Godinho da Costa, da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, e Bianca Georgia Cruz Arenhart, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Eles substituirão, respectivamente, Flores de Lima e Thompson Flores.