O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em cinco votos a um em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.
Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.
A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.
O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.
Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.
Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.
Entenda
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.
Qual a diferença entre descriminalização e legalização?
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), descriminalização significa que o ato ou conduta deixou de ser crime, ou seja, não há mais punição no âmbito penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, e pode sofrer sanções como multas, prestação de serviços ou frequência em cursos de reeducação. Por exemplo, a Lei 12.408/11 alterou a redação do artigo 65 da Lei 9.605/98 e acrescentou um novo parágrafo no dispositivo com a expressa intenção de descriminalizar o ato de grafitar, que era uma conduta considerada como crime.
Legalização significa que o ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições, bem como prever punições para quem descumprir as regras estabelecidas pela legislação. Por exemplo, o consumo de álcool e tabaco é legalizado, mas possui restrições, pois não podem ser vendidos a menores e possuem regras de produção e venda.