O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (1º), o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo.
A análise do assunto já havia iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida.
O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo.
Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. OS demais ainda não votaram.
Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.
Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação.
“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro.
Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida:
“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.