O ministro Flávio Dino marcará sua estreia no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28), ao participar da primeira sessão de julgamentos presencial desde sua posse em 22 de fevereiro. Está em votação o processo que discute a validade da distribuição das chamadas "sobras eleitorais", vagas não preenchidas nas eleições para deputados e vereadores.
O caso, segundo item da pauta, foi adiado na semana passada devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques, conforme informações do portal g1. A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, instou agilidade no retorno à pauta, pois a Corte Eleitoral precisa definir até 5 de março as regras para as Eleições 2024.
Até agora, cinco votos foram apresentados, com três ministros considerando inconstitucionais as regras que restringiram a participação dos partidos na divisão das sobras eleitorais. No entanto, há divergências sobre se essa interpretação afetará apenas as eleições futuras ou também as passadas.
A decisão terá implicações significativas nos resultados eleitorais de 2022, podendo afetar a composição da Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais e a Câmara Distrital. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos sete deputados federais podem perder seus cargos caso a aplicação recaia sobre a eleição da Câmara dos Deputados em 2022. Contudo, a Corte Eleitoral afirma que não haverá repercussões nas vagas de deputados estaduais e distritais distribuídas no mesmo período.
Sobras eleitorais: o que são?
Nas eleições legislativas para deputados e vereadores, o sistema é proporcional, diferentemente das eleições majoritárias para presidente ou governador, onde o candidato com mais votos é eleito. No sistema proporcional, o eleitor pode votar no partido ou no candidato, e seu voto é contabilizado para ambos.
Uma característica chave desse sistema é o uso do quociente eleitoral, um número determinado pela Justiça Eleitoral que estabelece o mínimo de votos necessários para um partido eleger um candidato. Se um partido alcança esse número, ele tem direito a eleger seus candidatos mais votados.
No entanto, devido a questões matemáticas, muitas vezes a quantidade de votos recebidos por todos os partidos não é um múltiplo exato do quociente eleitoral, resultando em sobras eleitorais. Anteriormente, essas sobras eram distribuídas entre os candidatos mais bem votados, independentemente do quociente eleitoral.
Em 2021, a legislação eleitoral foi alterada, impondo novos requisitos para a distribuição das sobras. Agora, os partidos devem receber pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos devem obter no mínimo 20% desse quociente para participarem da distribuição das sobras.
Essas mudanças na lei eleitoral têm sido contestadas por quatro partidos — Rede, Podemos, PSB e Progressistas — que argumentam que as novas regras são inconstitucionais, pois dificultam a participação dos partidos na distribuição das sobras e estabelecem uma barreira para a representação política.
Deputados que podem perder o mandato
A Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) estima que sete deputados poderão ser afetados pela decisão:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB - AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Eles podem ser substituídos por, respectivamente:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)