Em sessão plenária realizada na terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções com regras para as eleições municipais de 2024. Dentre as normativas, a principal inovação consta na que define critérios para a utilização de inteligência artificial (IA) por parte dos candidatos. A tecnologia não está proibida, mas sua aplicação deverá obedecer a uma série de parâmetros.
Entre as medidas da resolução, está a proibição do instrumento conhecido como deepfake, técnica que permite inserir o rosto ou a voz de uma pessoa em fotos, vídeos ou áudios adulterados. O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.
Quem descumprir as determinações do TSE estará sujeito a punições, que variam da aplicação de multas à cassação do registro da candidatura ou até do diploma, em caso de vitória no pleito.
— Para os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato — afirmou nesta quarta-feira (28) o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
A resolução sobre propaganda eleitoral ainda inclui a determinação de que qualquer material produzido mediante utilização da IA seja identificado e restringe o uso de robôs para intermediar o contato com eleitores.
Outra providência prevista é a responsabilização de plataformas digitais no compartilhamento de informações falsas. Pela normativa, as plataformas poderão ser punidas caso não retirem do ar rapidamente conteúdos falsos ou com elementos criminosos.
Para especialistas ouvidos pela reportagem, o regramento editado pelo TSE representa um avanço no controle da desinformação na internet.
O promotor de Justiça Rodrigo Lopes Zilio, que coordena o gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público Estadual, explica que o TSE agiu em razão do vácuo deixado pelo Congresso, que não tratou dessas normas no regulamento da eleição municipal:
— Foi um passo bem importante do TSE para deixar claro que o ambiente virtual, embora seja democrático e plural, também demanda responsabilidade. É um recado contundente e o passo possível que a Justiça eleitoral pode dar.
Pós-doutoranda em IA na escola de Administração da UFRGS, Natália Marroni Borges pondera que o novo regulamento não alcança um dos principais problemas relacionados ao tema, que é a rastreabilidade para identificar de onde surgem os materiais enganosos.
— Entendo que pessoas envolvidas em campanhas não vão trabalhar com deepfakes, mas se alguém de fora produzir um vídeo falso e espalhar, quem será punido? - questiona
Cofundadora do Navi, hub de inteligência artificial e novas tecnologias do Tecnopuc, Natália diz que as novas regras "não resolvem todos os problemas, mas melhoram o cenário".
— Elas nos tiram de um completo nada e nos colocam no patamar de discussão, inclusive para trazer mais esclarecimentos às pessoas que são alvos desse conteúdo — afirma.
Veja o que muda para as eleições municipais
Deepfakes - é proibido o uso desse mecanismo, que possibilita incluir o rosto ou a voz de uma pessoa em um conteúdo editado
Aviso - conteúdos produzidos a partir de IA devem conter um rótulo indicando essa condição
Robôs - torna mais restrito o uso de robôs para contatar eleitores; campanhas não poderão simular diálogo com candidato
Big techs - plataformas terão de tirar do ar imediatamente conteúdos em que constem desinformação, discurso de ódio, ataque à democracia, racismo, homofobia, nazismo e fascismo
Fake news - proíbe que se use na propaganda eleitoral um conteúdo que contenha mentiras ou que esteja fora de contexto e que gere prejuízos ao equilíbrio ou integridade da eleição
Artistas - autoriza que celebridades divulguem posições políticas em shows e apresentações e na internet, desde que ato seja voluntário e gratuito
Lives - considera as transmissões ao vivo como ato de campanha, o que significa que não podem ser feitas de prédios públicos e nem retransmitida por emissoras de rádio e TV