O ex-vereador de Porto Alegre e ex-jogador de futebol do Grêmio Edi Wilson Jose dos Santos, conhecido como Dinho, e o ex-funcionário do seu gabinete João Marcondes Vargas Trindade foram condenados pelo desvio de aproximadamente R$ 100 mil dos cofres públicos. Conforme denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre dezembro de 2015 e janeiro de 2017, na Câmara de Vereadores. Decisão da juíza Cristina Lohmann, do dia 5 de outubro, sentencia Dinho por corrupção passiva e Trindade por peculato-desvio. A pena é de reclusão por três anos e quatro meses para ambos, substituída por 1.217 horas de prestação de serviços à comunidade. O ex-jogador e o ex-assessor ainda terão de fazer reparação pecuniária no valor de 10 e 15 salários mínimos, com destinação social. A sentença foi emitida no âmbito do “Projeto Improbidade Administrativa e Ações Penais”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ). Cabe recurso à decisão.
Trindade era apontado como o líder do gabinete parlamentar de Dinho, responsável pelas nomeações de cargos e atuação política. Ele convidou e assegurou a nomeação de uma mulher para o cargo de “supervisor de gabinete parlamentar”, com remuneração maior e para o qual era requisito obrigatório ter formação superior. Trindade, que não tinha a qualificação exigida, era formalmente lotado no cargo de “assessor especial de gabinete”.
Conforme a denúncia do MP, acatada pelo Judiciário, a maior parte do salário da mulher era transferida para Trindade, que exercia de fato as tarefas de supervisor de gabinete parlamentar, embora não cumprisse os requisitos para isso. As operações financeiras em benefício de Trindade foram apontadas no processo com depoimentos e comprovadas após a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Na sentença, é registrado que a mulher que tinha o salário transferido está com alzheimer atualmente e, à época, possivelmente apresentava os primeiros sintomas da enfermidade. A instrução do processo indicou que ela exercia funções administrativas e de secretária no gabinete, sem qualquer atividade de liderança ou supervisão.
A juíza refutou a tese defensiva de que Dinho desconhecia a situação. “O réu é imputável, tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta”, escreveu a magistrada.
Contraponto
A GZH, João Marcondes Vargas Trindade disse que ainda não foi informado oficialmente sobre a decisão e que, portanto, não tem nada a declarar.
Raphaell Quadros Couto, advogado de Dinho, disse que também não foi informado oficialmente sobre a sentença, mas que, em caso de condenação por dolo, recorrerá. Ele afirma que Dinho é inocente.
— O Dinho é conhecido pela palavra dele, por cumprir o que promete. Quando assumiu a carreira política, não sabia dos desafios que ele enfrentaria. Ele não deveria ter confiado em muitas pessoas que estavam no entorno dele e, talvez, por isso, ele esteja respondendo este processo hoje. Durante todo o mandato, ele jamais praticou nenhum ato de improbidade, tanto que não há uma prova sequer que mencione o nome dele. Nenhuma das testemunhas arroladas mencionou o nome do Dinho. O crime de peculato prevê a pena na modalidade culposo, quando o agente não tem a intenção de praticar o ato típico. Em qualquer caso de condenação dolosa, nós vamos recorrer — disse o advogado.
*Colaborou: Jean Peixoto