O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quinta-feira (17), o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até o momento, quatro ministros — Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes — votaram, todos a favor de algum tipo de liberação da posse de entorpecentes. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário.
O caso que trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), com penas previstas brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
No entanto, críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal.
Votos
Os quatro votos proferidos até agora no julgamento são para que o trecho da lei seja considerado, ao menos parcialmente, inconstitucional. Moraes, no último dia 2, votou para que deixem de ser aplicadas penas aos que detêm maconha para consumo, mas defendeu que sejam estabelecidos critérios mais claros para diferenciar o usuário do traficante. Com base em estudo feito sobre as prisões por posse de narcóticos em São Paulo, o ministro propôs que o limite fique entre 25 gramas e 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas.
Assim como fizeram, ainda em 2015, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, Moraes limitou seu voto à posse de maconha, porque é a substância em questão no caso tratado: um recurso contra a condenação de um homem que portava esta droga.
Em seu voto, Barroso também havia proposto o limite em 25 gramas de maconha ou seis plantas, ao menos até que o Congresso legisle a respeito. O ministro-relator Gilmar Mendes, também na primeira parte do julgamento, antes do pedido de vista de Teori Zavascki, votou pela descriminalização do porte de quaisquer drogas, mas com manutenção de sanções administrativas, como multa.
Argumentos
Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários.
Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização.
Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso.
Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal.