O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (16), ao oitavo dia de julgamento sobre a implementação do juiz de garantias, ainda sem um placar definido. A votação continua na quinta (17).
Até o momento, há quatro votos para tornar a implementação obrigatória. Os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram para chancelar a mudança, aprovada em 2019 no pacote anticrime, mas que está travada desde então aguardando uma decisão do STF.
— Eu, com algumas exceções, entendo que não há essa inconstitucionalidade. Foi uma opção do legislador, do Congresso Nacional, não sei se será a melhor, mas é uma opção válida — defendeu Moraes ao iniciar o voto nesta tarde.
Embora tenha reconhecido o texto como constitucional, o ministro não poupou ressalvas à mudança. Moraes afirmou que o juiz de garantias não será a "salvação da pátria":
— Não acho justo com o Poder Judiciário e com os juízes criminais insinuar que o juiz de garantias vem para garantir a imparcialidade no julgamento, como se não houvesse imparcialidade.
Relator isolado, por enquanto
O placar que se desenha aponta para uma derrota do ministro Luiz Fux, relator do caso, que sugeriu tornar a implementação do juiz de garantias facultativa. A proposta foi que as unidades judiciárias tenham autonomia para decidir se a adoção é ou não possível e conveniente. Por enquanto ele está isolado.
Se a implementação obrigatória for de fato aprovada, o STF deverá conceder um prazo de transição para a adaptação do Judiciário. As propostas apresentadas até aqui giram em torno de 12 a 18 meses. A expectativa é de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) funcione como o órgão responsável pela condução e fiscalização da mudança.
O juiz de garantias foi criado com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma "contaminação" do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados. Um juiz ficará responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.
O julgamento, no entanto, não se limita à figura do juiz de garantias. Outros pontos do pacote anticrime passam pelo crivo dos ministros, como o relaxamento automático das prisões cautelares se as investigações não forem solucionadas em até 15 dias após a data da prisão, o trecho que cria novas regras para impedimento dos magistrados e o que proíbe audiências de custódia por videoconferência e interceptações telefônicas por mais de 30 dias.