O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do teleagendamento no município em 2011. Como a ação foi julgada improcedente, houve a determinação do desbloqueio integral dos bens de Jairo Jorge e da então vice-prefeita, Beth Colombo.
Conforme a denúncia, a prefeitura contratou a GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde em 2011 sem licitação, pelo prazo três anos, sob o custo de custo de R$ 16 milhões, para implantar e adaptar o software Aghos ao teleagendamento de consultas.
Em sua decisão, a juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy afirma que não houve irregularidades na contratação da empresa nem na prestação do serviço. Segundo a magistrada, não houve prejuízo financeiro ao município nem superfaturamento.
“Não há nenhuma prova ou alegação de superfaturamento ou desvio de recursos em benefício dos Réus Agentes Públicos ou de terceiros para um eventual direcionamento da contratação da empresa GSH, não havendo, portanto, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação 'efetiva e comprovada', apesar da inexistência de licitação”, diz a decisão.
GZH tentou contato com Jairo Jorge, mas a assessoria de comunicação informou que o prefeito não mais se manifestar a respeito dos processos, somente nos autos.
MPF vai recorrer
O Ministério Público Federal informou, por meio de nota, que vai recorrer para tentar reverter a absolvição. Segundo o órgão, "a decisão assenta-se em premissas fáticas equivocadas e desconsidera o mais importante: os réus embutiram contratação de mão-de-obra terceirizada (dezenas de operadores de telemarketing) em um contrato de serviço comum de informática, sem licitação e sem pesquisa de preço, prorrogando-o sucessivamente até o pagamento de valores à empresa que superam R$ 20 milhões".
Entenda o caso
Em 2014, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implantou o Teleagendamento em Canoas.
Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens.
Em julho do mesmo ano, na véspera da convenção que escolheria Jairo Jorge como candidato a governador do RS, diante de recurso do MPF ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi concedido de forma liminar o bloqueio dos bens.
Teleagendamento em Canoas
Entre 2010 e 2011, o Governo do Estado fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para a utilização do Sistema Aghos. Canoas contratou a empresa indicada pela Secretaria Estadual de Saúde, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolveu um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país, e Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o serviço.
A partir do sistema, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Com o fim do contrato, cinco anos depois, outra empresa foi contratada por meio de licitação.