O prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge, e o ex-secretário de Saúde do município Marcelo Bosio foram condenados em ação envolvendo contratação irregular de um hospital para prestação de serviços de saúde. Os dois receberam penas de três anos de detenção e pagamento de multa, além de ter sido decretada a perda do cargo ou função pública, que será cumprida com o trânsito em julgado.
A sentença é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, e foi publicada na segunda-feira (6). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), Jairo Jorge e o então secretário realizaram uma contratação irregular de um hospital, em julho de 2013, para terceirizar a gestão, administração e operação de unidades de pronto atendimento, farmácias básicas e prestação de serviços de higienização em unidades básicas de saúde em Canoas. De acordo com a denúncia, eles fizeram uma "inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes a esta modalidade".
O então presidente da associação mantenedora do hospital também chegou a ser denunciado pelo MPF, sob alegação de que ele teria se beneficiado ao celebrar contrato com o município. No decorrer da ação, contudo, foi reconhecida a prescrição punitiva e ele foi absolvido.
Jairo Jorge está afastado do cargo desde 31 de março de 2022, após ter sido alvo de uma operação do Ministério Público. Desde então, o vice dele, Nedy de Vargas Marques, chefia o Executivo municipal.
Contrapontos
O que diz o advogado Francis Beck, que defende Jairo Jorge:
"Recebemos com surpresa e tranquilidade a informação da sentença proferida na ação penal referente à contratação de serviços de saúde junto ao Hospital Nossa Senhora das Graças, que é referência em atendimento ao sus e possui capacidade técnica acumulada por décadas no atendimento aos Canoenses.Surpresa porque, no ano de 2022, o prefeito Jairo Jorge foi absolvido em razão dos mesmos fatos no âmbito de ação civil pública, que reconheceu a ausência de ilicitude, de intenção de praticar qualquer conduta indevida e a inexistência de prejuízo ao erário.
Tranquilidade porque, naturalmente, recorreremos da decisão e temos a convicção de que a sua inocência será devidamente reconhecida. Por fim, o prefeito Jairo Jorge tem a convicção de que fez o certo e o melhor para a população canoense, ainda mais em uma área tão fundamental quanto a saúde, reconhecidamente uma das prioridades de seus governos."
O que diz Marcelo Bosio:
GZH não conseguiu contato com a defesa de Marcelo Bosio. Conforme nota do TRF4, ele sustentou, no processo, que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo, pois a ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente diante da ausência de individualização das condutas supostamente ímprobas, além da falta de dolo específico.