Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a julgar, nesta quinta-feira (22), o primeiro dos 16 processos que podem tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. Além dele, é réu neste o processo o então candidato a vice, Walter Braga Netto.
O autor da ação é o PDT e a acusação contra ele é de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada por usar bens da administração pública em benefício da campanha eleitoral.
A ação apura as responsabilidades do ex-presidente em reunião realizada no Palácio da Alvorada em 18 de julho do ano passado. Na ocasião, diante de vários embaixadores estrangeiros, o ex-chefe do Executivo fez uma série de ataques ao sistema eleitoral brasileiro e às autoridades encarregadas de conduzir e fiscalizar as eleições.
Data: 22 de junho
- Horário: 9h
- Local: plenário do TSE, em Brasília
- Duração: não há previsão de término; o TSE reservou mais duas sessões, nos dias 27 (9h) e 29 (19h)
- Autor da ação: PDT
- Réus: Jair Bolsonaro e seu então candidato a vice, Walter Braga Netto
- Acusação: abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada por usar bens da administração pública em benefício da campanha eleitoral.
- Assunto: disseminação de fake news e ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, em julho de 2022.
- Quem julga: o pleno do TSE, composto pelos ministros do STJ Benedito Gonçalves e Raul Araújo, os advogados Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, e os ministros do STF Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
- Pedido de vista: qualquer ministro pode pedir vista do processo; nesse caso, o prazo de devolução dos autos é de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 30.
- Recursos: o julgamento é terminativo e não cabe efeito suspensivo. Ou seja, se a decisão for por condenação ou absolvição, os efeitos são imediatos. Cabe embargos de declaração ao próprio TSE, para esclarecimento de eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O único recurso possível e capaz de mudar a decisão é o Recurso Extraordinário (RE), que precisa ser admitido pelo TSE antes de ser enviado ao STF, onde será analisada eventual afronta à Constituição durante o julgamento.
- Penas: abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação têm por pena inelegibilidade por oito anos. A conduta vedada é punida com multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 106.410.
- Eleições: se Bolsonaro ficar inelegível, ficará de fora das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas poderá voltar a concorrer nas eleições nacionais de 2030. Isso porque duas súmulas do TSE determinam que o prazo de oito anos começa a contar na data da eleição em que foi cometido o ilícito, no caso 2 de outubro de 2022. Como em 2030 a eleição ocorrerá em 6 de outubro, ele estaria apto.
A DINÂMICA DO JULGAMENTO
- Relator do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, começa o julgamento lendo um resumo da ação, com diligências, depoimentos, perícias e demais providências tomadas na etapa de instrução processual.
- Na sequência, falam o advogado de acusação, Walber Agra, representante do PDT. Depois, fala o advogado de defesa, Tarcísio Vieira Carvalho Neto. Cada um tem 15 minutos para a sustentação oral.
- Em seguida, a palavra é do representante do Ministério Público Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, para que emita o parecer do órgão sobre a ação. Gonet, contudo, não costuma fazer sustentações orais.
- Ao final das sustentações, Benedito Gonçalves retoma a palavra e emite seu voto.
- Na sequência, votam os demais ministros, na seguinte ordem: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes.