Após uma tarde de debate dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (31), a Corte aplicou a pena de oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Globo.
Collor foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia, em troca de contratos com a BR Distribuidora. O placar do julgamento, fechado na última quinta-feira (25), foi de oito a dois pela condenação.
Pela pena definida pelos ministros, a medida deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Collor também terá que pagar 90 dias-multa, tendo como base o valor do salário mínimo à época dos fatos.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar recursos junto à própria Suprema Corte. Embora a reversão da condenação seja improvável, o início do cumprimento da pena só acontece após a conclusão de todos os trâmites legais.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes propôs pena de oito anos e oito meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente da República. Moraes era o ministro revisor, figura que atua no julgamento de ações penais para revisar o voto do relator. Já o relator, Edson Fachin, havia proposto pena de 33 anos por três crimes (corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa).