Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta quinta-feira (18), para condenar o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As informações são do portal g1.
Com sete votos proferidos — entre os 10 ministros —, sendo seis pela condenação e um pela absolvição, o julgamento foi suspenso. A retomada ocorre na próxima quarta-feira (24).
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
O ministro Edson Fachin, relator do julgamento, considerou que existem provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.
Fachin propôs um total de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, sendo:
- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses;
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês;
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias.
Também são julgados o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, amigo de Collor que o teria ajudado a obter vantagem indevida, e Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro de companhias pertencentes ao ex-senador que teria participado da lavagem do dinheiro obtido. Para estes réus, Fachin propôs:
- pena de 8 anos e 1 mês de reclusão para Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado;
- pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Amorim. O cumprimento também terá de ser inicialmente na prisão.
Fachin também propôs a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais para o ex-presidente, além da perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Os ministros avaliaram os crimes, mas não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator. Até o momento, acompanham o voto do relator pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também quanto à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste ponto, o ministro André Mendonça considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.
O ministro Kássio Nunes Marques divergiu de forma mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.