O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e a empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não-Me-Toque, no norte do Estado, firmaram um acordo nesta semana. A resolução se refere à ação civil pública movida pelo órgão após o recebimento de denúncias de coação eleitoral a trabalhadores da empresa nas eleições de 2022.
Procurada por GZH, a Stara não se manifestou até a publicação desta reportagem.
O caso teve início quando, em 3 de outubro, quando começou a circular um comunicado no qual a empresa notificava fornecedores sobre corte de 30% no orçamento em 2023, caso o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fosse eleito presidente. No dia 4, foi aberto inquérito para investigar o caso. No dia 7 daquele mês, o MPT-RS ingressou com ação civil pública contra a Stara.
Segundo a decisão divulgada pelo MPT-RS nesta quinta-feira (27), a empresa fica obrigada a divulgar em suas unidades e a todos os seus funcionários, durante todo o período de campanha eleitoral nas eleições municipais de 2024 e nas eleições gerais de 2026, comunicado ressaltando o direito constitucional dos trabalhadores de exercerem de modo livre sua cidadania e de votarem sem direcionamento.
Também foi determinado que a Stara se comprometa a pagar R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos. O MPT-RS aponta que, no acordo, a Stara não reconhece a prática de assédio que deu início ao procedimento, mas se compromete, para encerrar o litígio, a pagar R$ 1,5 milhão em seis parcelas consecutivas de R$ 250 mil cada.
O valor da indenização será revertido para projetos e ações de impacto social cadastrados junto ao MPT-RS nos municípios de Carazinho, Não-Me-Toque, Santa Rosa, Tapera, Espumoso e Passo Fundo, por serem as principais cidades de domicílio dos trabalhadores da empresa. O acordo foi homologado na quarta-feira (26) pelo juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. O acordo foi firmado pela unidade do MPT-RS de Passo Fundo.
Definições do acordo
O documento também prevê que a empresa se compromete a abster de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.
Além disso, são proibidas práticas retaliatórias ligadas à expressão de opiniões políticas dos trabalhadores. A empresa também fica obrigada a não permitir ou tolerar as mesmas práticas por parte de terceiros em suas dependências.
O acordo também impõe à Stara a proibição de atos políticos partidários em suas dependências ou a vinculação a esses atos como exigência para manutenção de empregos ou a realização de propaganda político partidária em nome da empresa tanto em suas instalações como nos bens móveis associados ao empreendimento.
Segundo o MPT-RS, a empresa não está impedida de receber políticos ou candidatos em campanha, mas tais visitas não devem ser usadas para a realização de discursos ou falas político-partidárias ou a divulgação de materiais de campanha (sejam impressos, audiovisuais ou quaisquer outros meios permitidos pela legislação eleitoral) dentro do estabelecimento. Tais visitas também não podem ser usadas para vincular a empresa a candidatos ou candidatas em eleições proporcionais ou majoritárias nos pleitos gerais e/ou municipais.
Mediante o acordo, a ação é encerrada sem julgamento, por ter a empresa assumido obrigações para adequação de sua conduta futura à ordem jurídica e aceitado o pagamento de indenização em relação aos fatos pretéritos.