O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve nesta quarta-feira (19) uma decisão favorável em uma ação civil pública contra a empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não-Me-Toque, no norte do Estado. Segundo o MPT-RS, a liminar impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa para garantir o direito dos trabalhadores ao voto sem direcionamento.
O caso teve início quando, em 3 de outubro, começou a circular um comunicado no qual a empresa notificava fornecedores sobre corte de 30% no orçamento em 2023, caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito presidente. No dia 4, foi aberto inquérito para investigar o caso. No dia 7, o MPT-RS ingressou com ação civil pública contra a Stara.
De acordo com o MPT-RS, a decisão, emitida pelo desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon, em resposta a mandado de segurança impetrado pelo órgão, a empresa deve se abster de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados.
Também fica impedida de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no segundo turno das eleições.
Segundo o MPT-RS, a liminar determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.
Além disso, a decisão obriga a empresa a divulgar, em 24 horas, um comunicado por escrito informando aos empregados que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato. O informe deve ser afixado em todos os quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp.
A empresa também deve informar que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador.
Segundo o MPT-RS, a Stara também deverá divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os funcionários, como perda de emprego, caso manifestem escolha política diversa do proprietário da empresa.
GZH tentou contato com a Stara pelo telefone disponível no site, pelas redes sociais e pelo e-mail de contato da empresa, mas até a publicação desta reportagem não obteve retorno.