O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso à perícia feita na chamada "minuta do golpe", documento que previa tentar barrar a apuração das eleições presidenciais de 2022. O documento foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.
O pedido foi feito no âmbito da investigação que apura eventual crime eleitoral do então presidente Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, em que ele fez acusações sem provas contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral.
Autor da ação, o PDT quer que Bolsonaro seja declarado inelegível por ter atacado sem fundamentos o sistema de votação, conduta que seria vedada pelas regras eleitorais.
A minuta encontrada na casa de Torres no âmbito das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro foi incluída por Gonçalves na ação a pedido do PDT. O ministro afirma que o documento pode ter relação contextual com a apuração da legalidade da reunião com embaixadores.
Na perícia da minuta, a Polícia Federal (PF) investigou, por exemplo, a presença de digitais de pessoas que tenham manipulado o papel. A inclusão do exame pericial no processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia sido solicitada pela defesa do próprio Bolsonaro.
Gonçalves também pediu ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito contra Torres no STF, a inclusão do depoimento dele na PF no âmbito das investigações sobre o 8 de janeiro. Na última semana, o ex-ministro prestou depoimento de uma hora e meia no TSE.
Na decisão assinada no domingo (19), em que pediu acesso à perícia, Gonçalves também atendeu a pedidos da defesa para que mais testemunhas sejam ouvidas, entre elas jornalistas que escreveram sobre a reunião com embaixadores.
O ministro também quer ouvir o deputado Filipe Barros (PL-PR), envolvido em outra investigação da PF que apura o vazamento de dados sobre ataque hacker ao TSE. O corregedor solicitou os autos desse inquérito para também anexá-lo ao processo da Justiça Eleitoral.