O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (17) liminar para obrigar o Estado a expropriar terras e confiscar bens das empresas que usarem mão de obra com condições análogas à escravidão. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU).
A regra já está prevista na Constituição, mas não foi regulamentada pelo Congresso. A DPU queria que o STF cobrasse providências do Legislativo sobre o atraso em aplicar a lei.
Fux não avaliou o mérito, mas descartou o pedido por considerar o meio (mandado de injunção) inadequado.
— É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a concessão de medida liminar em sede de mandado de injunção — escreveu Fux na decisão.
O pedido da DPU foi feito na semana passada, após a operação que resgatou centenas de trabalhadores em Bento Gonçalves. Depois da ocorrência na Serra, também foi revelado um caso com dezenas de trabalhadores em situação análoga à escravidão em Uruguaiana.