O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prefeito afastado de Canoas, Jairo Jorge (PSD), acusado de liderar um suposto esquema de fraude em contratos com empresas terceirizadas no município, não pode se beneficiar da suspensão da investigação relacionada a um dos denunciados, que é ex-deputado federal. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Jorge Mussi, na sexta-feira (29), ao apreciar um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) relacionado ao ex-parlamentar Marcelo Squassoni (Republicanos-SP).
Mussi decidiu suspender a investigação apenas referente ao período em que o político paulista efetivamente assumiu a cadeira de deputado federal, já que ele era suplente, para evitar eventuais nulidades. Parlamentares federais possuem prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado esclarece que a decisão vale apenas para Marcelo Squassoni e é relativa ao período entre 15 de dezembro de 2021 e 15 de abril de 2022 — sem validade, portanto, para os 16 outros denunciados (entre eles, Jairo Jorge).
“Dessa forma, em atenção à jurisprudência da Suprema Corte sobre a matéria, e a fim de prevenir tumulto processual gerador de possíveis nulidades, sempre em busca da verdade real, afigura-se prudente a restrição dos efeitos da decisão liminar em apreço para fazê-los incidir apenas em relação ao paciente Marcelo Squassoni e tão-somente quanto aos fatos consumados durante o período em que exerceu a função parlamentar”, diz Mussi na decisão.
Em 18 de julho, o STJ já havia derrubado a liminar em habeas corpus que suspendia o processo contra Jairo Jorge e outras 16 pessoas. Conforme a denúncia do MP-RS, o político teria acertado com empresários paulistas a contratação de empresas terceirizadas mediante fraude e recebimento de propina. O acordo teria sido fechado em setembro de 2020, antes da eleição de Jairo Jorge.
O processo tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que é o colegiado responsável por julgar prefeitos.
O político foi afastado do cargo em 31 de março por decisão judicial, durante a chamada Operação Copa Livre, do MP-RS. Ele e outras 16 pessoas, entre agentes públicos e empresários, foram denunciados por corrupção (ativa e passiva), lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e peculato, crimes que teriam sido cometidos entre 2020 e 2021. São delitos relacionados à dispensa de licitação em contratos para prestação de serviços terceirizados de limpeza e copeiragem.
Conforme a denúncia, Jairo Jorge acertou e recebeu R$ 300 mil em propina de empresários, para superfaturar contratos com empresas terceirizadas e escolhê-las para realizar serviços diversos, por meio de dispensa de licitação. A entrega dos R$ 300 mil ao então candidato a prefeito pelo PSD teria ocorrido entre setembro e novembro de 2020, em duas parcelas. A Procuradoria sustenta que o prefeito comandava o esquema de desvio de dinheiro público na prefeitura e acertou propina de 5% do valor dos contratos sob investigação.
Contraponto
O que diz a defesa de Jairo Jorge
Os advogados Francis Beck e Rafael Ariza, que representam Jairo Jorge, enviaram nota a GZH. Leia a íntegra:
A defesa do Prefeito Jairo Jorge nunca requereu a suspensão da Operação Copa Livre e se empenha para que o processo tenha a maior celeridade possível para que sua inocência possa restar demonstrada.
A decisão anterior do STJ que paralisava o processo impedia, por exemplo, que os Embargos de Declaração opostos em relação ao acórdão da 4ª Câmara fossem apreciados, bem como que o Prefeito pudesse apresentar sua defesa diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público em 5 de julho.
Os advogados de Jairo Jorge aguardam para os próximos dias a manifestação sobre o mérito do Habeas Corpus impetrado em 31 de maio perante a 6ª Turma do STJ.
Advogados Francis Beck e Rafael Ariza