A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus solicitado pelo prefeito afastado de Cachoeirinha, Miki Breier (PSB), nesta terça-feira (10). O habeas corpus buscava suspender o afastamento de Breier da prefeitura. Ele está fora do Executivo desde 29 de setembro de 2021, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ).
O afastamento foi prorrogado em 28 de março por mais 180 dias. Breier é suspeito de receber propina de empresas terceirizadas que prestavam serviços no município.
Em manifestação de José Eduardo Cardozo, advogado que fez a sustentação oral em defesa do prefeito afastado, a perpetração do habeas corpus não dizia respeito ao mérito do julgamento de suposto delito cometido por Breier, investigado por supostamente ter recebido propina das empresas.
Segundo a defesa, o habeas corpus buscava reverter a medida cautelar proferida pelo TJ que afastou Breier do mandato por 180 dias em 29 de setembro do ano passado. Cardozo reforçou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) não foi recebida, o que faz com que Breier ainda não seja réu.
Os cinco ministros da turma negaram o habeas corpus. O relator, ministro Rogério Schietti, disse não ter visto conduta extrema nos afastamentos permitidos pelo TJ. Ao justificar seu voto contrário, ele citou que medidas cautelares tomadas antes do afastamento do prefeito “não foram suficientes para estancar a atividade criminosa”, segundo investigações.
Em contato com a reportagem, o advogado de Miki Breier, Alexandre Wunderlich, comentou que o STJ registrou sua preocupação com o afastamento precoce do Prefeito e o excesso de prazo para o início do processo. Ele acrescenta que a defesa acionará o Supremo Tribunal Federal (STF) para “evitar mais ilegalidades”.