O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques a ministros da Corte máxima, as instituições e a democracia.
Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta-feira (25), o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça "é ato político da competência privativa do presidente" e que a Constituição "atribui ampla liberdade decisória" ao chefe do Executivo "para expender atos de clemência soberana do Estado".
No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação — quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória.
O ministro Alexandre de Moraes, alvo preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que Silveira foi condenado, já havia indicado que "a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório".
"No Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação", registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.
Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a graça concedida a Silveira também não alcança eventuais decisões quanto à perda de mandato político, consequentemente, não interferindo na inelegibilidade do deputado bolsonarista. Tal efeito está ligado à análise do caso pela Justiça Eleitoral, no momento de um eventual pedido de registro de candidatura por parte de Silveira.
— A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso — afirmou o procurador-geral.
As ponderações foram apresentadas ao Supremo após quatro partidos — Cidadania, PDT, PSOL e Rede — questionarem o decreto editado por Bolsonaro um dia após a Corte máxima condenar seu aliado pelos crimes de coação no curso do processo e incitação da prática de tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o exercício dos poderes constitucionais. Os partidos viram "nítido desvio de finalidade" e "desrespeito ao princípio da separação dos poderes" na graça concedida por Bolsonaro a Silveira.
Na manifestação enviada ao STF, Aras argumentou que a graça e o indulto são "insuscetíveis de avaliação judicial quanto aos destinatários, ao conteúdo, às razões, aos motivos determinantes e aos fins políticos que tenham por escopo, somente se expondo a controle jurisdicional em caso de manifesta afronta às limitações materiais explícitas que gravam sobre essa espécie de ato político ou a exigências de cunho procedimental".