A nova versão do projeto de lei (PL) que regulamenta o combate às fake news deve ser votada na Câmara dos Deputados nos próximos dias. O relator do PL, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou a nova versão do texto nesta quinta-feira (31).
A expectativa é de que a Câmara aprecie a matéria em plenário na próxima semana e o Senado conclua a votação em abril. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofereçam serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no Exterior.
Uma das alterações, que é considerada polêmica, é o dispositivo que prevê a extensão da imunidade parlamentar às redes sociais. O relator utilizou o caso do deputado federal Daniel Silveira (União-RJ) como exemplo.
— O caso do deputado Daniel Silveira é o melhor emblema para demostrar que a imunidade parlamentar material não serve para proteger nem abrigar crime nem criminoso. É o exemplo cabal disso: um parlamentar ao tentar se abrigar na imunidade parlamentar viu a força da Justiça. O Poder Judiciário vai decidir o caso Daniel Silveira em função de crimes tipificados na legislação que versam sobre a defesa do Estado Democrático de Direito — afirmou.
O agente político ou servidor público que possuir mais de uma conta em alguma plataforma deverá indicar aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor. As demais devem ser eximidas das obrigações.
A proposta obriga os provedores a serem representados por pessoa jurídica no Brasil, o que afeta especialmente o aplicativo Telegram. O novo texto deixa claro que a representação deverá ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial, para fornecer informações às autoridades competentes, para cumprir as determinações judiciais e responder a eventuais penalizações.
Os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores devem ser remunerados, de acordo com o novo texto. A ideia é valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação.
O PL prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil pelo descumprimento da lei. O novo substitutivo estabelece que, ausente o faturamento, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado e que a multa será limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.