Um relatório enviado pela Polícia Federal (PF) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro passado indica que as investigações identificaram "atuação direta, voluntária e consciente" do presidente Jair Bolsonaro no vazamento de dados sigilosos de um inquérito sobre ameaças às urnas eletrônicas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte, retirou o sigilo do inquérito na quinta-feira (27).
Nesta sexta-feira (28), Bolsonaro deveria ter comparecido à superintendência da PF em Brasília para prestar depoimento sobre o caso após determinação de Moraes. O presidente não foi, e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso, que não foi aceito por Moraes.
As informações sigilosas ou reservadas foram divulgadas por Bolsonaro em redes sociais, após o aparentemente indevido levantamento do sigilo por um delegado da PF, segundo o documento. Os dados teriam sido então encaminhados ao deputado federal Filipe Barros (PSL-SP).
"Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada. Além disso, identifica-se similaridade no modo de agir de JAIR MESSIAS BOLSONARO com a conduta esclarecida no PET nº 9842 (live presidencial do dia 29/07/2021)", diz o documento assinado pela delegada Denisse Ribeiro.
A delegada cita a necessidade de ouvir Bolsonaro. No relatório, também afirma que não teria pedido o indiciamento do presidente e do deputado porque há divergência, no STF, sobre a possibilidade de a Polícia Federal indiciar um político com foro privilegiado.
"Destaca-se que a divulgação supostamente criminosa de informações e dados sigilosos do Tribunal Superior Eleitoral pode ter relação probatória com os fatos atualmente apurados no âmbito do Inquérito nQ 4.781/DF e do procedimento de investigação instaurado em face do Exmo. Senhor Presidente da República no dia 4 de agosto de 2021, ambos em trâmite no STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Isso porque a publicação das informações da Justiça Eleitoral encontra-se igualmente vinculada ao contexto de disseminação de notícias fraudulentas acerca do sistema de votação brasileiro, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito", cita também o documento da PF.