O governo gaúcho oficializa nesta terça-feira (28) o pedido de adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF) do governo federal — programa de ajuste para Estados em situação de desequilíbrio financeiro. Como um dos benefícios imediatos (veja mais abaixo), em caso de aceitação do pedido, o Estado terá dívidas suspensas de forma integral por 12 meses.
Entre elas está a dívida com a União (R$ 70 bilhões), que hoje está paralisada graças a uma liminar. Com base nesta decisão judicial, o Estado não paga as parcelas devidas desde 2017.
O problema, segundo o governo de Eduardo Leite, é que já são R$ 14 bilhões em atraso, e a liminar é uma decisão provisória — sem garantias de que se manterá de forma definitiva. Se cair, o Estado tem de pagar a pendência, e não há dinheiro suficiente em caixa.
Com a adesão ao RRF, o valor em atraso será refinanciado em até 30 anos, em um novo contrato, cujo pagamento terá início no segundo mês após a homologação final do pedido de adesão.
Empossado ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 16, André Mendonça é o novo relator da ação do Rio Grande do Sul que suspendeu o pagamento da dívida com a União. Ele se torna relator porque substituiu no STF o ministro Marco Aurélio Mello, que era o responsável anterior pelo assunto.
Foi Mello que, em agosto de 2017, aceitou o pedido do Piratini e concedeu a liminar que autorizou a suspensão do pagamento das parcelas mensais. Na decisão, ele também proibiu a aplicação de qualquer sanção ao RS, como bloqueio de contas, retenção de verbas ou inscrição em cadastros de inadimplentes.
O que o Estado ganha se aderir ao RRF:
- Suspensão total de dívidas pelo prazo de até 12 meses (não só a dívida com a União, mas passivos que tenham garantia do governo federal, incluindo a dívida externa). A partir do segundo ano do regime, o pagamento será retomado de forma gradativa, até que, ao final dos nove anos, as prestações voltarão a ser pagas integralmente, em tese, com as contas sanadas
- O valor em atraso da dívida com a União será refinanciado em até 30 anos, em um novo contrato, cujo pagamento terá início no segundo mês após a homologação final do pedido de adesão
- Suspensão dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal e a dívida consolidada (há penalidades em caso de descumprimento). Hoje, o Estado não extrapola o limite de gastos com pessoal, mas o endividamento está acima do permitido, o que impede novos empréstimos
- Dispensa de cumprir uma série de exigências fiscais (por exemplo: repasse em dia de tributos, empréstimos e financiamentos à União) para poder receber transferências federais voluntárias
- Dispensa de todos os requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito com garantia da União. Os financiamentos passam a ser permitidos, desde que estejam previstos no plano de recuperação e sejam voltados ao reequilíbrio das contas (por exemplo: para financiar a reestruturação de passivos; no caso do RS, isso vale, em especial, para a dívida com precatórios, de R$ 16 bilhões)