O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação de um contrato firmado pela prefeitura de Pelotas com uma empresa de consultoria em 2014, quando o governador Eduardo Leite era prefeito do município. O STJ concluiu, ao analisar recurso apresentado pela empresa, que a contratação não poderia ter ocorrido sem licitação, e manteve decisão anterior, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado.
Na prática, a sentença — que transitou em julgado em agosto, mas veio à tona apenas nos últimos dias, após baixa ao TJ — não envolve Leite diretamente. O nome dele não é citado e não está entre as partes do processo. Apesar disso, o resultado pode ter reflexos em outra ação, de improbidade administrativa, que tem Leite como alvo e que também foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), envolvendo o mesmo tema.
O caso tramita na 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, em Pelotas, e foi suspenso até a definição do STJ. Está nas mãos do juiz Bento Fernandes de Barros Júnior. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o magistrado vai dar prosseguimento à ação de improbidade, mas não se manifestará a respeito do tema.
O fato que originou a discussão remonta a fevereiro de 2014, quando a prefeitura assinou contrato de R$ 2,1 milhões com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG) para uma consultoria na área da educação. O objetivo era melhorar os índices de aprendizado dos alunos da rede municipal.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação. Essa modalidade está prevista em lei para situações específicas, como serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O MP questionou a escolha do instituto e pediu a anulação do contrato na Justiça.
Inicialmente, o juiz Barros Júnior foi contrário à concessão de liminar para a suspensão. O caso, então, foi parar no TJ, onde a liminar foi concedida. Em novo recurso, o magistrado assumiu a posição do TJ e declarou anulado o contrato, o que foi referendado no STJ.
Questionado sobre o resultado em entrevista coletiva após o anúncio do pagamento em dia do 13º salário dos servidores, nesta sexta-feira (1º), o governador afirmou estar tranquilo. Disse que seu nome não está vinculado à decisão do STJ e ressaltou ter agido dentro da lei. Leite afirmou ainda que "segundo o próprio TJ, a mera anulação do contrato (...) não implica, necessariamente, improbidade administrativa, do que deve-se apresentar dolo, culpa, má-fé, desvio de recursos, o que não se configura em nenhum momento".
— Nenhum promotor que faz a ação de improbidade consegue acusar qualquer tipo de dolo, má-fé ou culpa, até porque a contratação dessa empresa de consultoria por inexigibilidade de licitação aconteceu com o devido processo legal, administrativo, com apoio da Procuradoria-Geral do Município — ressaltou o governador.
O procurador-geral do município de Pelotas, Eduardo Trindade, informou que aguarda a notificação da decisão do STJ para definir os próximos passos em relação à ação que anulou o contrato:
— Tão logo o município seja intimado, vamos avaliar a viabilidade de interposição de recurso. O município tem entendimento que sustentou desde o início, na tese da defesa. À época, havia a convicção de que era uma hipótese de inexigibilidade de licitação e por isso assim o fez. Também é importante destacar que, tão logo houve a determinação para a suspensão do contrato, o município cessou tanto o contrato quanto o pagamento da prestação de serviço. O município nunca agiu em afronta à legalidade e, tão logo o caso foi judicializado, obedeceu a decisão judicial.
A assessoria do MP informou, por meio de nota, que, em relação "ao acórdão publicado nesta sexta-feira, referente à ação de nulidade, deve-se aguardar a comunicação oficial do Tribunal (de Justiça) sobre o trânsito em julgado, nos autos da ação de improbidade e, a partir disso, decisão judicial subsequente sobre o prosseguimento desta ação".