Se for aprovada como está, a proposta do governo Eduardo Leite para reajuste do salário mínimo regional vai manter o Rio Grande do Sul com o menor valor do piso regional entre os três Estados do Sul. O projeto do Piratini, que deve ser votado nas próximas semanas na Assembleia Legislativa, propõe elevar a primeira faixa do piso para R$ 1.270,92, um aumento de R$ 33,77 em relação ao valor atual.
O aumento do piso regional defendido pelo governo gaúcho representa um reajuste de 2,7%, índice que representa metade da inflação do último ano e que, portanto, significa perda de poder aquisitivo para os trabalhadores.
Em Santa Catarina, o piso regional foi reajustado em março, em 5,45%, subindo para R$ 1.281. No Paraná, o mínimo foi reajustado em fevereiro em 6%, passando para R$ 1.467,40. O Paraná tem o maior valor de salário mínimo regional, segundo o governo paranaense, com apoio do empresariado.
— Os empresários paranaenses votaram a favor do reajuste. Por quê? Porque com salário mais alto os trabalhadores ficam mais animados, mais dispostos. E o salário mínimo maior injeta mais dinheiro na economia e gera mais consumo, diminuindo a necessidade de programas sociais — diz o secretário da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, Ney Leprevost.
Os percentuais e valores dos mínimos regionais estão disponíveis em levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O estudo também mostra que a proposta do Piratini para 2021 é superior ao valor pago atualmente no Rio de Janeiro (R$ 1.238,11) e em São Paulo (1.163,40) – Estados que não aplicam reajustes desde 2019.
Para os demais Estados brasileiros – que não instituíram o piso regional –, vale o salário mínimo nacional, hoje em R$ 1,1 mil. O último reajuste nacional foi de 5,26%.
Proposta agrada empresários e desagrada trabalhadores
A proposta de Leite para reajustar em 2,7% o mínimo gaúcho é aceita por setores empresariais, mas fortemente rejeitada pelos representantes dos trabalhadores.
A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS) defende que o melhor seria congelar novamente o salário mínimo estadual. Ainda assim, entende que o percentual indicado por Leite é “moderado”.
— A nossa diretoria entende que não se poderia dar nada de reajuste porque é um ano difícil. Temos um momento de juros altos, inflação e desemprego. Mas, o governo do Estado foi moderado e concedeu um percentual bem baixo, que não vai atrapalhar as negociações coletivas. Nossa preocupação é com o pagamento retroativo (a fevereiro). O reajuste deveria vigorar a partir do meio do ano ou da data de aprovação da lei — afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
De outro lado, o Fórum das Centrais Sindicais chegou a classificar a proposta de Leite como “uma vergonha”, lembrando que o mínimo já foi congelado no ano passado. O pedido dos trabalhadores é por um reajuste que dê conta da inflação acumulada desde o último aumento, em 2019, o que elevaria o piso gaúcho para R$ 1.364.
O coordenador técnico do Dieese no Estado, Ricardo Franzoi, defende a reposição de 10,3%, argumentando que a alta inflação atual pesa mais sobre quem ganha menos.
— O que está se pedindo é o valor para recuperação da inflação no período. Está se pedindo a recuperação do poder de compra. Se olharmos a inflação, ela tem impacto diferente entre as faixas de renda. Quem está sendo mais prejudicado é quem ganha menos. A inflação da cesta básica está em 28%. Ninguém está falando de aumentar em 50% o salário. Estamos falando em deposição de 10%, e isso não gera emprego ou desemprego — apontou Franzoi.
Não é a opinião do núcleo do Palácio Piratini. No projeto de lei que encaminhou à Assembleia, Leite argumentou que um reajuste acima dos 2,7% poderia reduzir a competitividade do Estado e provocar desemprego.
Atraso na definição do reajuste
O mínimo gaúcho tem previsão de ser reajustado sempre em fevereiro. Em julho, o Piratini enviou à Assembleia a proposta de 2,7%, prevendo o reajuste retroativo a fevereiro, mas o projeto ainda não foi debatido e votado pelos deputados.
Crítico ao que avalia ser uma falta de mediação do governo do Estado no tema, o presidente da Assembleia Legislativa, Gabriel Souza (MDB), busca pacificar o projeto de lei antes que ele seja levado à votação em plenário.
— Já fiz uma rodada com os trabalhadores. Agora, no dia 22, teremos uma reunião com os presidentes das federações empresariais. Vamos conversar separadamente primeiro, depois a gente avalia a possibilidade de uma reunião com todas as partes — disse Souza.
O projeto do governo está na primeira etapa da tramitação na Assembleia, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da proposta na comissão defende que, em plenário, seja feita uma emenda ao texto original aumentando o percentual de reajuste.
— As centrais sindicais estão visitando os parlamentares. Vamos dar tempo para debater o tema — diz o deputado Luís Fernando Mainardi (PT).
Esta será a terceira definição de salário mínimo da atual legislatura da Assembleia. Em 2019, os deputados aprovaram a proposta de 3,4% enviada por Leite. Em 2020, o projeto inicial previa 4,5%. Mas, com a chegada da pandemia, o governo passou a apoiar o congelamento do salário mínimo gaúcho, decisão que foi sacramentada pela maioria dos parlamentares.
O mínimo regional é composto por cinco faixas, que teriam os seguintes valores, reajustados retroativamente a 1º de fevereiro:
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.270,92
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.300,18
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.329,67
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador
- auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.382,19
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores)
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.610,61
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.