A partir da próxima segunda-feira (20), pessoas e empresas que usam operações de crédito terão de lidar com imposto mais caro nessas transações. O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17) decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida visa bancar a reformulação do Bolsa Família.
No caso de pessoas físicas, o IOF vai passar de 3% para 4,08% ao ano. Para as empresas, a alíquota subirá de 1,5% para 2,04% ao ano.
O encarecimento do crédito no país deve render arrecadação adicional de R$ 2,14 bilhões aos cofres do governo. O decreto estipula que o aumento no IOF valerá até 31 de dezembro.
Veja abaixo o que é e quem paga o IOF, além de algumas simulações sobre o impacto do aumento do imposto.
O que é?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é pago por pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras e é um dos principais tributos federais. A ferramenta contempla impostos ligados a áreas como câmbio, crédito e seguros. Além de aumentar a arrecadação, o governo usa o IOF para monitorar o uso de crédito no país. O IOF é recolhido por instituições financeiras e repassado ao governo federal.
Quem paga?
Pessoas físicas e jurídicas.
Em que operações é cobrado?
O IOF é aplicado em diversas operações de crédito, como financiamentos, uso do cartão de crédito em compras internacionais, uso do cheque especial e em aplicações financeiras. Ou seja, pessoas físicas e jurídicas pagam essa taxa nessas transações. O valor do IOF cobrado varia de acordo com o tipo de operação financeira.
Simulações
Veja abaixo duas simulações — uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica — com o impacto do aumento do IOF. O conteúdo foi elaborado com o auxílio do diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira.
Pessoa física
Financiamento no valor de R$ 30 mil de automóvel com taxa de juros de 1,45% ao mês.
Com IOF de 3% ao ano
Pagaria 12 parcelas mensais de R$ 2.824,10
Total: R$ 33.889,20
Com IOF de 4,08% ao ano
Pagaria 12 parcelas mensais de R$ 2.853,71
Total: R$ 34.244,52
Pessoa jurídica
Capital de giro no valor de R$ 50 mil com uma taxa de juros de 1,5% ao mês a ser liquidado em 12 parcelas mensais.
Com IOF de 1,5% ao ano
Pagaria 12 parcelas mensais de R$ 4.652,76
Total: R$ 55.833,12
Com IOF de 2,04% ao ano
Pagaria 12 parcelas mensais de R$ 4.677,51
Total: R$ 56.130,12