Uma decisão do juiz eleitoral Edvanilson de Araújo Lima, da 64ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, cassou o mandato do prefeito Valmor José Capeletti (PP) e da vice-prefeita Glaucia Regina Brocco (PP), de Cerro Grande, no norte do RS. O juiz julgou parcialmente procedentes as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme o órgão, os dois cometeram os crimes eleitorais de abuso do poder econômico e do poder coercitivo durante as eleições de 2020, com uso de recursos ilícitos e ameaças aos eleitores. Após a análise do caso, o magistrado entendeu que os dois teriam realizado ações que caracterizam apenas abuso do poder coercitivo. Assim, foi estabelecida a cassação dos diplomas do prefeito e da vice e a aplicação de multa de cerca R$ 53,2 mil para cada um.
No entanto, na prática, tanto o prefeito quanto a vice seguirão na gestão do município enquanto o recurso da condenação não for julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Caso a condenação seja confirmada, a decisão proferida no último sábado (11) já estabelece que o comando da prefeitura ficará a cargo do presidente da Câmara Municipal.
O representante da defesa do prefeito e da vice, Antônio Luiz Pinheiro, confirmou que irá apresentar recurso da decisão assim que o prazo para tal for aberto, o que ocorrerá em 23 de setembro.
— No juízo da defesa, não existe prova nenhuma da prática de coerção dos eleitores. A sentença se baseou na imaginação de que, se alguém teria praticado algum delito, teria o comando dos dois candidatos, o que não é verdade — afirmou o advogado.
A estimativa é de que, decorrido o prazo de apresentação de recurso, o processo dure ainda cerca de 90 dias até o julgamento no TRE-RS.