A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (14), encaminhar à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro a ação criminal contra o ex-deputado Eduardo Cunha por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica eleitoral na mediação da compra de um campo petrolífero, em Benin, pela Petrobras, em troca do suposto recebimento de vantagens indevidas em contas na Suíça. Cunha havia sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, mas a decisão foi revista.
Embora tenha havido empate no julgamento, o regimento interno do Supremo define como vencedora a decisão que mais beneficia o réu em caso de matéria criminal.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor das demandas apresentada pela defesa de Cunha por entenderem que Moro usurpou suas competências para manter o ex-deputado sob a alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba. Já Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra por não haver jurisprudência definitiva sobre esse tema na época em que foi proferida a decisão.
— O plenário desta Corte assentou a existência de elementos suficientes para recebimento da denúncia pelo crime eleitoral, e sem a produção de qualquer prova nova, o juiz de primeiro grau reformou tal decisão. Além de problemas jurídicos, talvez nós tenhamos aqui algum problema de índole psiquiátrica — disse Gilmar Mendes.
— Resta evidente o prejuízo ao réu que foi condenado, como já apontou agora o ministro Ricardo Lewandowski, a elevada pena por um juiz absolutamente incompetente, tendo em vista a manipulação da competência das autoridades na primeira instância — completou.
Em 2016, o Supremo aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha. Com a cassação do seu mandato de presidente da Câmara, em setembro daquele ano, o caso foi submetido pelo ex-ministro Teori Zavaski para a Justiça Federal em Curitiba.
Ao receber os autos, Moro intimou o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para ratificar a denúncia da PGR, já reconhecida pelo Supremo. O MPF ratificou os delitos apontados, exceto o de caixa 2, que levaria o caso para a Justiça Eleitoral, fora da alçada da Operação Lava-Jato.
A defesa de Cunha, portanto, alega que Moro "manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural, mediante a exclusão da acusação do crime eleitoral (caixa 2) narrado pela PGR, desrespeitando-se a decisão proferida por essa Suprema Corte que recebeu integralmente a denúncia".
Ao final da sessão, Gilmar disse ser necessário esquecer o passado "penoso" da Lava-Jato, no qual procuradores reavaliam denúncias da PGR e tentam "entender que o Supremo está submetido à República de Curitiba".
— Estamos diante de um caso grave e de uma claríssima violação de uma decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal, seguido de uma manipulação ilegal de competência — disse Aury Lopes Júnior em sustentação oral a favor de Cunha.
— O ex-juiz Sergio Moro, com essa manobra, consegue contextualizar e fazer o projeto punitivo traçado. Não é uma discussão sobre manipulação de competência, mas, sim, de uma escancarada e ilegal manipulação de competência. Mais do que violar regras formais, havia um projeto punitivo e persecutório em ação — completou.
Em nota assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior, a defesa de Cunha diz que a "decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava-Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua".