A Assembleia Legislativa decidiu barrar o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Por 35 votos a nove, os deputados derrubaram o veto do governador Eduardo Leite à emenda do projeto que proibia a distribuição dessa verba extra. Com isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não poderá mais fazer o rateio a seus servidores do dinheiro que entra mensalmente aos cofres públicos por meio de vitórias do Estado em ações judiciais.
Quem perde uma ação contra o Estado, paga o valor da condenação e mais um percentual fixado pelo juiz da causa à defesa do vencedor, chamados de honorários de sucumbência. A verba extra chega a R$ 6,9 mil, e a soma com o salário não pode ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil.
A emenda barrando esse pagamento — de autoria dos deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann (Novo), Any Ortiz (Cidadania), Elton Weber (PSB) e Sérgio Turra e Marcus Vinicius Almeida (PP) — havia sido aprovada em julho e foi vetada por Leite.
O líder da bancada do Novo, Giuseppe Riesgo, comemorou o resultado e reafirmou que a distribuição dos valores é totalmente ilegal.
— Essa é uma grande vitória para os gaúchos, pois mais um privilégio foi derrubado no Rio Grande do Sul. Não se pode aceitar que os próprios procuradores, na prática, aumentem seus próprios salários à revelia da sociedade — destacou Riesgo.
Essa verba foi paga durante alguns meses de 2019 e suspensa por decisão liminar. Em abril de 2021, voltou a ser distribuída após queda da decisão.
— Vamos avaliar os próximos passos a partir da derrubada do veto, o que incluirá recorrer ao Judiciário. Temos a segurança do respaldo legal em favor dessa prerrogativa, que garante aos procuradores a percepção dos honorários de sucumbência, os quais são pagos pela parte derrotada nas ações judiciais, não trazendo nenhum ônus aos cofres públicos. O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade desse tema e de sua regulamentação no Rio Grande do Sul, o que foi corroborado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Tribunal de Contas do Estado - afirma o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul (Apergs), Carlos Henrique Kaipper.
Em nota, PGE informou que "aguarda a publicação da lei para avaliar as eventuais medidas cabíveis".
Confira a íntegra da nota da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado, ciente da decisão do parlamento que rejeitou o veto ao art. 18 do Projeto de Lei Complementar nº 163/2021, mantendo a emenda que inseriu um parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 10.298/94, com o fim de impedir a percepção de prêmio de produtividade lastreado em honorários aos membros e servidores da PGE/RS, aguarda a publicação da lei para avaliar as eventuais medidas cabíveis.
A PGE mantém a convicção jurídica acerca da inconstitucionalidade da norma, que decorre de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Governador que tratava de outra matéria, o que contraria diversos precedentes do STF.
Após a publicação da lei também serão avaliados os seus efeitos, pois até a sua efetiva entrada em vigor segue válida a atual regra de pagamento.